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§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
§ 4º A transferência de propriedade referida no inciso I do caput deste artigo poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observadas as seguintes regras:
I - no caso de transferência de propriedade realizada em meio eletrônico, o contrato de compra e venda de veículo devera? conter as assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, na forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e das normas regulamentares do Contran;
II - o contrato de compra e venda de veículo em meio digital, quando assinado eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo perante o órgão máximo executivo de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatado por todos os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
III - a assinatura eletrônica avançada do contrato de compra e venda de veículo deverá ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme regulamentação do Contran;
V - a vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 123
Administrativo
Trânsito
Administrativo
Administrativo
Decisões selecionadas sobre o Artigo 123
TJ-RJ
08/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE OS RÉUS PROCEDAM, NO PRAZO DE 30 DIAS, À REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/RJ, COM A BAIXA DO GRAVAME, POSSIBILITANDO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO ATUAL PROPRIETÁRIO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA 2ª RÉ (INVICTA EVOLUTION COMERCIO DE VEICULOS LTDA). AUTOS REDISTRIBUÍDOS A ESTA RELATORA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA DO DESEMBARGADOR RELATOR. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO.(...). (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013547-05.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES , Publicado em: 08/03/2024)
TJ-RS
24/10/2017
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. A responsabilidade do vendedor em comunicar a transferência da propriedade do veículo não assegura que o comprador permaneça inerte. O vendedor tem que fazer a comunicação para os efeitos de isentar-se da solidariedade em multas e tributos; e ao comprador cabe providenciar a transferência para o seu nome. - Circunstância dos autos em que comprovada a compra e venda se impõe reconhecer a obrigação do comprador em regularizar a transferência do veículo. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70075460279, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 24/10/2017)
TJ-RS
27/07/2017
RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA NÃO REALIZADA. IPVA. DANO MORAL. O comprador possui a obrigação de efetuar a transferência do veículo adquirido junto DETRAN (CTB , art. 123 , § 1º). No caso, o autor teve o imposto de propriedade veicular direcionado ao seu nome. A culpa concorrente do vendedor, que poderia ter informado o DETRAN, não exclui o direito de ser compensado. A violação do direito da personalidade motiva a reparação do dano moral. O dano moral deve ser estabelecido com razoabilidade, de modo a servir de lenitivo ao sofrimento da vítima. Devem ser consideradas as circunstâncias expostas nos autos para ser arbitrada a indenização. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70074102286, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 27/07/2017)
TJ-SP
11/11/2016
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Pretendida transferência administrativa de veículo automotor - Há prova nos autos de que necessário admitir transferência do veículo junto ao DETRAN-SP, pois declaradamente alienado o bem, sem porém, cumprir a exigência do art. 134, do CTB - Conquanto a empresa autora seja solidariamente responsável pelas dívidas decorrentes deste veículo antes da propositura desta ação em que determinado o seu bloqueio e transferência, sob sua responsabilidade civil e criminal, deve-se considerar atendido de forma transversa a exigência legal, até para evitar a vinculação eterna do bem ao seu ex-proprietário, expondo-o a toda sorte de abuso por aquele que adquiriu o bem e não efetuou a regular transferência - Precedentes do STJ e desta C. 9ª Câmara de Direito Público do TJSP - Procedência parcial da ação mantida - Recursos oficial e voluntários da empresa autora e da Fazenda do Estado não providos. (TJ-SP - APL: 10219670220158260506 SP 1021967-02.2015.8.26.0506, Relator: Rebouças de Carvalho, Data de Julgamento: 11/11/2016, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/11/2016)
TJ-RJ
30/06/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. DÉBITOS E MULTAS. MITIGAÇÃO DA REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 134 DO CTB QUANDO COMPROVADA A ANTERIORIDADE DA VENDA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC PRESENTES. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer. 2. Autor que alienou veículo e entregou a documentação ao adquirente, que não comunicou a transferência, conforme artigo 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Cometimento de infrações, aplicação de penalidades e débitos de IPVA e taxas de licenciamento. Pedido de concessão da tutela de urgência, para a suspensão da exigibilidade, indeferido. 4. Mitigação da regra prevista no artigo 134 do CTB, nas hipóteses em que restar comprovada a transferência, ainda que não comunicada. 5. Documento (ATPV), assinado por vendedor e comprador, com firma reconhecida. Probabilidade do direito autoral. 6. Perigo de dano advindo da perda de pontuação na CNH e possibilidade de inscrição em dívida ativa. 7. Não se vislumbra irreversibilidade da medida. 8. Provimento do recurso para deferir parcialmente a tutela de urgência. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0093054-83.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS , Publicado em: 30/06/2023)