CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 305 - CPPM / 1969

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DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Arts. 302 ... 304 ocultos » exibir Artigos

Observações ao acusado

Art. 305. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao acusado que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa.

Perguntas não respondidas

Parágrafo único. Consignar-se-ão as perguntas que o acusado deixar de responder e as razões que invocar para não fazê-lo.
Art. 306 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 305

LeiCPPM   Art.art-305  

TJ-RJ Nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


ACÓRDÃO
Direito Constitucional. Direito Administrativo. Direito Processual Público. Competência da Câmara Cível para julgamento de recurso interposto contra sentença proferida por juízo da Auditoria da Justiça referente à nulidade de ato administrativo. Precedentes do Órgão Especial do TJRJ. Demandante que pleiteou a nulidade de ato administrativo referente à colheita de seu testemunho em inquérito policial militar. Inquérito policial militar que tem natureza jurídica administrativa e não penal. Competência da Câmara Cível para apreciação deste pedido. Demandante que foi ouvido como testemunha em inquérito policial militar e posteriormente acusado de cometer condutas de transgressão da disciplina. Administração Pública que não advertiu o apelante sobre o seu direito de permanecer calado. Violação ao direito ao silêncio. Art. 5º, LXIII, da CR e art. 305 do CPPM. Nulidade do ato administrativo referente à colheita do testemunho do apelante no inquérito policial militar de Portaria nº 080/2567/2016, bem como dos desdobramentos deste ato administrativo nulo. Precedente do STF. Recurso parcialmente provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0002388-64.2020.8.19.0002, Relator(a): DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA, Publicado em: 01/02/2023)
01/02/2023 • Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-RJ Violação de domicílio / Crimes contra a Liberdade / Crimes contra a Pessoa / DIREITO PENAL MILITAR


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS - CONSTITUCIONAL - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ESPECIAL -LEI ORDINÁRIA - RESPOSTA PRELIMINAR - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTERROGATÓRIO - MOMENTO PRÓPRIO POSTERGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES - HABEAS CORPUS COLETIVO DENEGADO PELA 5ª CÂMARA CRIMINAL - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA PENDENTE DE JULGAMENTO - ORDEM DENEGADA.01 - O Código de Processo Penal Militar...
+392 PALAVRAS
...
fundamento jurídico (HC 0057368-64.2020.8.19.0000). Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS E NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGOU-SE A ORDEM, CASSADA A LIMINAR ANTES DEFERIDA. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, DES. ANTONIO JAYME BOENTE e DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. Usou da palavra a Exma Defensora Pública Dra. (...). (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0082728-98.2020.8.19.0000, Relator(a): DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, Publicado em: 09/02/2021)
09/02/2021 • Acórdão em HABEAS CORPUS
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