Dúvida a respeito de imputabilidade
Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica.Ordenação de perícia
1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.
Na fase do inquérito
2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 156
TRF-3
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DIREITO À AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de processo administrativo disciplinar militar, aplicável as disposições do art. 9º, §2º, do Decreto nº 7.500/72 que prevê o direito do acusado de requerer em sua defesa, perante o Conselho de Disciplina Militar, a produção de todas as provas permitidas no Código de Processo Penal Militar.
O exame médico pericial de sanidade mental é direito garantido ao acusado pelo art. 156 do Código Penal Militar quando houver dúvida a respeito de sua imputabilidade, de forma que o ato de indeferimento de sua produção reveste-se de ilegalidade por cercear o direito de ampla defesa do acusado.
No caso, considerando o histórico de doença mental do impetrante, de rigor a sentença que anulou as provas orais colhidas e determinou a realização de prévio exame de sanidade mental do acusado.
Remessa necessária não provida.
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5028108-30.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 13/12/2023, Intimação via sistema DATA: 15/12/2023)
TJ-DFT
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL MILITAR. RECLAMAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ESSENCIAL. RECONHECIMENTO DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A IMPUTABILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Reclamação Criminal ajuizada contra decisão do Juízo da Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal que indeferiu pedido de instauração de incidente de sanidade mental em ação penal militar por abandono de posto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da instauração do incidente de ...
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...; Art. 156 do Código de Processo Penal Militar; Art. 232 do Regimento Interno do TJDFT. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813136/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/10/2023, DJe 27/10/2023.
(TJDFT, Acórdão n.2080384, 07497845920258070000, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 22/01/2026, Publicado em: 02/02/2026)
02/02/2026 •
Acórdão em 12122
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA