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Revalidação de atos
Art. 507. Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 507
STF
EMENTA:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.
O acórdão recorrido ficou assim ementado:
Penal militar. Policial Militar. Condenação unânime em Primeira Instância pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei n° 11.343/2006). Apelos das Defesas procurando fragilizar as provas existentes em desfavor dos
acusados e pleiteando, em suma, a absolvição ou a revisão da pena. Conjunto probatório amplo e sólido e que não deixa dúvidas sobre a prática do crime pelos apelantes. Legalidade da revalidação dos atos (art. 507...
« (+366 PALAVRAS) »
... aquele comportamento acima do corriqueiramente esperado, observado a partir
de condutas excepcionais não obrigatórias e de relevância extraordinária. A ausência de punições prévias, as meras referências elogiosas, a outorga de condecorações de mérito pessoal e a participação nas atividades rotineiras da caserna não são
suficientes para caracterizar tal comportamento incomum e louvável, tampouco, portanto, para ensejar o pretendido reconhecimento desta atenuante. 8. Apelo não provido.
No recurso extraordinário sustenta-se violação do(s) art.(s) Art. 5º, LV e LVII, da Constituição Federal.
(STF, ARE 1282638, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Decisão Monocrática, Julgado em: 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24/08/2020 PUBLIC 25/08/2020)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo |
25/08/2020
TJ-DFT
EMENTA:
PROCESSUAL PENAL. CRIMES MILITARES. PREVARICAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A investigação de crime militar é de atribuição da Polícia Militar, nos termos do artigo 8º, ?a?, do Código de Processo Penal Militar, não cabendo a sua apuração à Polícia Civil, consoante estabelece o artigo 144, § 4º, da CF. 2. O fato de o inquérito ter sido conduzido por autoridade sem atribuição para a investigação não torna inválidas, por si só, as provas nele produzidas. Se, nos termos dos arts. 507 e 508 do CPPM, é possível a revalidação de atos realizados por juízo incompetente, anulando-se somente os atos decisórios, tanto mais podem ser aproveitados os produzidos no inquérito por autoridade sem atribuição. Precedente do col. STJ. 3. Consoante pacífica jurisprudência do Tribunal Superior eventuais vícios verificados no inquérito policial não têm o condão de contaminar a ação penal, por se tratar peça meramente informativa para a formação da opinião do titular da ação penal, podendo, inclusive, ser dispensado pelo Ministério Público. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
(TJDFT, Acórdão n.1870889, 00006361020188070019, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 06/06/2024, Publicado em: 11/06/2024)
Acórdão em 417 |
11/06/2024
TJ-DFT
EMENTA:
PROCESSUAL PENAL. CRIMES MILITARES. PREVARICAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A investigação de crime militar é de atribuição da Polícia Militar, nos termos do artigo 8º, ?a?, do Código de Processo Penal Militar, não cabendo a sua apuração à Polícia Civil, consoante estabelece o artigo 144, § 4º, da CF. 2. O fato de o inquérito ter sido conduzido por autoridade sem atribuição para a investigação não torna inválidas, por si só, as provas nele produzidas. Se, nos termos dos arts. 507 e 508 do CPPM, é possível a revalidação de atos realizados por juízo incompetente, anulando-se somente os atos decisórios, tanto mais podem ser aproveitados os produzidos no inquérito por autoridade sem atribuição. Precedente do col. STJ. 3. Consoante pacífica jurisprudência do Tribunal Superior eventuais vícios verificados no inquérito policial não têm o condão de contaminar a ação penal, por se tratar peça meramente informativa para a formação da opinião do titular da ação penal, podendo, inclusive, ser dispensado pelo Ministério Público. 4. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
(TJDFT, Acórdão n.1870889, 00006361020188070019, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 06/06/2024, Publicado em: 11/06/2024)
Acórdão em 417 |
11/06/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 510 ... 515
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REGRAS GERAIS
REGRAS GERAIS
Título I (Capítulos neste Título) :