CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 270 - CPPM / 1969

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA

Casos de liberdade provisória

Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:
a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I, Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;
b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo as previstas nos Arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235, 299 e 302, do Código Penal Militar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 270

LeiCPPM   Art.art-270  

TJ-PB


ACÓRDÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Processo nº: 0812521-47.2023.8.15.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assuntos: [Prisão Preventiva] PACIENTE: (...) - Advogado do(a) PACIENTE: (...) - PB11320-A IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA MILITAR DE JOÃO PESSOA/PB HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. PENA DE DETENÇÃO. INFRAÇÃO QUE O ACUSADO LIVRAR-SE-Á SOLTO. ART. 270 DO CPPM. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE RISCO SOCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA LIMINAR COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA- ENTENDIMENTO MANTIDO- CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM. Revela-se desproporcional a manutenção da prisão do acusado por crime propriamente militar, se a pena cominada ao delito permitir o cumprimento solto, na forma do art. 270 do CPPM. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acorda a Egrégia Câmara Criminal, à unanimidade, em CONCEDER A ORDEM PRETENDIDA, definitivamente. (TJ-PB, 0812521-47.2023.8.15.0000, Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, HABEAS CORPUS CRIMINAL (307), Câmara Criminal, juntado em 05/07/2023)
05/07/2023 • Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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TJ-MS Desacato


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - AMEAÇA, DESACATO E RESISTÊNCIA - TRÊS VÍTIMAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS - GRAVIDADE CONCRETA - ORDEM PÚBLICA E PRINCÍPIOS MILITARES AFETADOS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - SISTEMA ACUSATÓRIO - AUSÊNCIA DE OFENSA - COMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - COM O PARECER, WRIT CONHECIDO, ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios ...
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...
meramente processual, não diz respeito ao reconhecimento da culpabilidade. 6. Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão acoimada de coatora, com destaque ao preenchimento dos pressupostos e requisitos legais aplicáveis à espécie, pretensão à revogação da segregação não comporta guarida, notadamente porque não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível sua substituição por qualquer das medidas cautelares diversas. (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1404938-77.2022.8.12.0000,  Campo Grande,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Jairo Roberto de Quadros, j: 05/05/2022, p:  10/05/2022)
10/05/2022 • Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS (Capítulos neste Título) :