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Captura em domicílio
Art. 231. Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa, ordenará ao dono dela que o entregue, exibindo-lhe o mandado de prisão.Caso de busca
Parágrafo único. Se o executor não tiver certeza da presença do capturando na casa, poderá proceder à busca, para a qual, entretanto, será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o executor seja a própria autoridade competente para expedi-lo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 231
TJ-RJ Extorsão / Roubo e Extorsão / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL MILITAR
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO ÀS TESES DEFENSIVAS RELATIVAS À NULIDADE DAS PROVAS EMPRESTADAS E DE OFENSA AO ARTIGO 155, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E AO ARTIGO 231, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DA SIMPLES LEITURA DAS RAZÕES RECURSAIS DENOTA-SE A INSATISFAÇÃO DA DEFESA COM O RESULTADO DO APELO, SENDO CERTO QUE TAL IRRESIGNAÇÃO NÃO É VIÁVEL NA VIA ELEITA, EIS QUE IMPOSSÍVEL A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À VALORAÇÃO DAS PROVAS. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS FOI ...
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..., QUANTO À PROVA JUDICIALIZADA. POR OUTRO LADO, VERIFICA-SE DAS RAZÕES DE APELAÇÃO DO EMBARGANTE QUE NÃO HOUVE QUESTIONAMENTO QUANTO AO ARTIGO 231, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR, RAZÃO PELA QUAL NÃO HAVERIA POR QUE CONSTAR DO ACÓRDÃO ATACADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS QUE SE IMPÕE. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. LUIZ ZVEITER. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. LUIZ ZVEITER, DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT e DES. PEDRO FREIRE RAGUENET. Impedido o(a) Exmo(a). Sr(a). DES. DENISE VACCARI MACHADO PAES.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0079433-55.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. LUIZ ZVEITER, Publicado em: 08/09/2022)
Acórdão em APELAÇÃO |
08/09/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 243 ... 253
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Da prisão em flagrante
Da prisão em flagrante
DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS (Seções neste Capítulo) :