Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.
§ 1º Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.
§ 2º Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:
a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;
b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;
c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.
§ 3º Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 541
TJ-SP Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por (...) contra sentença que declarou restaurados os autos da ação penal nº 0102906-35.2011.8.26.0050. O réu alega que os autos não foram devidamente restaurados devido à ausência de gravações ou transcrições da audiência de instrução e julgamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a restauração dos autos foi adequada, considerando a ausência de gravações ou transcrições da audiência de instrução e julgamento. III. Razões de Decidir 3. Os elementos documentais nos autos digitais permitem recompor as ocorrências do processo extraviado, incluindo peças essenciais como a denúncia, sentença e acórdãos. 4. A perda definitiva das gravações não configura nulidade, pois o conteúdo da audiência está reproduzido nos autos digitais, sem prejuízo efetivo às partes. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A restauração de autos é válida quando as peças essenciais são recompostas, mesmo sem gravações. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 541 a 548. Jurisprudência Citada: Não há jurisprudência citada no conteúdo fornecido.
(TJSP; Apelação Criminal 0102906-35.2011.8.26.0050; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 19ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/12/2025; Data de Registro: 01/12/2025)
01/12/2025 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-PE Progressão de Regime
ACÓRDÃO
PROCESSUAL PENAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. ARTS. 541 E SEGUINTES DO CPP. AUTOS DO PROCESSO EM QUE TRAMITAVA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CADERNO RECOMPOSTO COM OS ATOS PROCESSUAIS MAIS RELEVANTES OCORRIDOS NO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO QUE SEGUIU OS TRÂMITES PREVISTOS NA LEI PROCESSUAL PENAL E NO REGIMENTO INTERNO DO TJPE. DECLARAÇÃO DE QUE OS AUTOS ESTÃO RESTAURADOS E APRESENTAM O VALOR DE ORIGINAL. DECISÃO UNÂNIME.
(TJPE, Restauração de Autos Criminal 0000211-56.2021.8.17.0000, Relator(a): Eudes dos Prazeres França, 3ª Câmara Criminal, Julgado em 15/02/2023, publicado em 14/03/2023)
14/03/2023 •
Acórdão em Restauração de Autos Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA