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Art. 331. O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.
Parágrafo único. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 331
TJ-MG
ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ART. 331 DO CPP. DESLOCAMENTO DO FEITO DO JUIZADO ESPECIAL PARA A JUSTIÇA COMUM. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NECESSIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. O Juizado Especial rege-se pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, sendo o Juízo competente para processar e julgar os feitos referentes à prática de infrações cujas penas máximas, privativas de liberdade, não sejam superiores a dois anos. 2. Tendo em vista que foi verificada pelo d. Juízo Suscitado a necessidade de realização de perícia médica, diligência considerada complexa, deve-se deslocar a competência para a Justiça Comum. 3. Conflito conhecido. Declarada a competência do Juízo Suscitante.
(TJ-MG - Conflito de Jurisdição 1.0000.25.450047-3/001, Relator(a): Des.(a) Marcílio Eustáquio Santos, julgamento em 28/01/2026, publicação da súmula em 28/01/2026)
28/01/2026 •
Acórdão em Conflito de Jurisdição
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STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Não cabimento dos embargos de divergência. Incidência da regra contida no art. 332 do Regimento Interno da Corte. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Agente com mais de 70 anos de idade na data em que foi proferida a sentença condenatória. Redução do prazo prescricional. Inaplicabilidade do art. 115 do CP. Jurisprudência ...
+74 PALAVRAS
... idade na data em que foi proferida a sentença condenatória.
3. O acórdão confirmatório da condenação não substitui a sentença para fins de redução do prazo prescricional (v.g. ARE nº 839.680/SC-AgR, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 27/9/16).
4. No julgado que deu origem aos embargos de divergência, no qual se negou provimento ao agravo regimental interposto, reafirmou-se a remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(STF, ARE 1033206 AgR-AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
10/11/2020 •
Acórdão em AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
VER ACORDÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA