CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 571 - CPP / 1941

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DAS NULIDADES

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Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:
I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o Art. 406;
II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o Art. 500;
III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o Art. 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;
IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;
V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (Art. 447);
VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o Art. 500;
VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;
VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 571

LeiCPP   Art.art-571  

STJ Tema Repetitivo 1114 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal...
+122 PALAVRAS
...
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

(STJ, Tema Repetitivo 1114, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 571

LeiCPP   Art.art-571  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, UM NA FORMA CONSUMADA E OUTRO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO INCLUSÃO DE QUESITO SOBRE A POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INC. VIII DO ART. 571 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STF, HC 270695 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Julgado em: 12/05/2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2026 PUBLIC 14-05-2026)
14/05/2026 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO ARGUIÇÃO EM PLENÁRIO: PRECLUSÃO. INC. VIII DO ART. 571 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STF, RHC 260637 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Julgado em: 06/10/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2025 PUBLIC 09-10-2025)
09/10/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
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