CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 306 - CPP / 1941

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DA PRISÃO EM FLAGRANTE

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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Arts. 307 ... 310-A ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 306

Penal
Habeas Corpus - Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, Prisão preventiva superior a 90 dias, Whatsapp - sem autorização judicial, Inépcia da Denúncia, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Medidas Cautelares - Desnecessidade e Desproporcionalidade, Nulidade - Provas ilícitas, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Calamidade Pública , Medidas cautelares - Natureza Provisória e Excesso de Prazo, Ausência de justa causa, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Provas obtidas mediante violência policial, Decisão penal não fundamentada, Cabimento do Habeas Corpus, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Procedimento comum, Réu com mais de 70 anos, Extensão dos efeitos da decisão a outra parte - Art. 580 CPP, Prisão sem audiência de custódia, Prisão provisória, Medidas socioeducativas de Internação, Cessação dos motivos da Coação - Art. 648, IV do CPP, Interceptação telefônica sem autorização judicial, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Pertencente a Grupo de Risco, Excesso de prazo no laudo médico pericial, Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Flagrante preparado, Prescrição punitiva - penal, Busca e Apreensão no Domicílio - Asilo inviolável, Vícios materiais da prisão em flagrante, Responsabilidade penal objetiva do Sócio, Negativa de Prestação Jurisdicional, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Prisão de ofício, Decreto de prisão não motivado, Prisão em flagrante, Procedimento do Juri, Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Quebra da cadeia de custódia - prova digital sem autenticidade, Estabelecimento Prisional com superlotação, Desvio de finalidade - fishing expedition, Ausência dos motivos à prisão preventiva - Periculum Libertatis , Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Crime hediondo, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto

Jurisprudências atuais que citam Artigo 306

LeiCPP   Art.art-306  

STF


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. INVESTIGADORES DE POLÍCIA, AGENTES DA POLÍCIA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA GUARDA DE PRESOS. VERBA REMUNERATÓRIA INSTITUÍDA SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MISSÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL (CF, ART. 144, § 4º...
+520 PALAVRAS
...
e parágrafo único, da Lei n. 6.747, de 8 de agosto de 2001, do Estado do Espírito Santo, modulada a eficácia da decisão a fim de (i) ressalvar, até a publicação da ata do julgamento, todos os atos praticados com base na norma assentada inconstitucional, inclusive as gratificações concedidas; e (ii) afastar a necessidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé. (STF, ADI 3581, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
18/12/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. INVESTIGADORES DE POLÍCIA, AGENTES DA POLÍCIA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA GUARDA DE PRESOS. VERBA REMUNERATÓRIA INSTITUÍDA SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MISSÃO CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA CIVIL (CF, ART. 144, § 4º...
+520 PALAVRAS
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e parágrafo único, da Lei n. 6.747, de 8 de agosto de 2001, do Estado do Espírito Santo, modulada a eficácia da decisão a fim de (i) ressalvar, até a publicação da ata do julgamento, todos os atos praticados com base na norma assentada inconstitucional, inclusive as gratificações concedidas; e (ii) afastar a necessidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé. (STF, ADI 3581, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
18/12/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :