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Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 638
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante o Código de Processo Civil - CPC, aplicável por força do disposto no art. 638 do Código de Processo Penal -CPP, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, do CPC). Para além do cabimento de decisão monocrática na hipótese, o Regimento Interno o Superior Tribunal de Justiça - RISTJ (art. 21-E, V) também confere ao Presidente a referida atribuição.
2. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento.
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp n. 2.495.543/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)
TJ-SP Roubo Majorado
ACÓRDÃO
Direito penal e processual penal. Agravo interno. Negativa de seguimento, em parte, a recurso especial. Tema 1192 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento, em parte, a recurso especial, pela aplicação do Tema 1192 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é o caso de manter a negativa de seguimento ao recurso especial pela aplicação de precedente vinculante. III. Razões de decidir 3. Inexistência de argumentos aptos a desconstituir ...
+84 PALAVRAS
..., "b"; CPP, art. 638; RITJSP, art. 33-A, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1192.
(TJSP; Agravo Interno Criminal 1501150-61.2024.8.26.0628; Relator (a): Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Itapevi - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/07/2026; Data de Registro: 14/07/2026)
14/07/2026 •
Acórdão em Agravo Interno Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA