CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 951 - CPC / 2015

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DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no Art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
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Usucapião Familiar - 2024

ATENÇÃO À COMPETÊNCIA. Verificar entendimento local sobre a competência cível ou de família, considerando a divergência de entendimentos de estado para estado. EMENTAS: Agravo de instrumento - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha - Pedido subsidiário de usucapião familiar - Incompetência da Vara de Família para processamento e julgamento da usucapião - Competência das Varas Cíveis ou de Registros Públicos, onde houver - Discussão a ser travada em ação própria - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166010-97.2023.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAÍÃO FAMILIAR - DEBATE ALÉM DA QUESTÃO MERAMENTE PATRIMONIAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - VARA DE FAMÍLIA.. - O conflito de competência é um incidente processual a ser utilizado quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes ou competentes para julgar determinado feito, conforme teor do artigo 66 e disciplinado pelos artigos 951 a 959, todos do Código de Processo Civil. - O debate acerca de usucapião familiar extrapola a discussão meramente patrimonial, demandando a apreciação da propriedade comum e do animus abandonandi, donde se verifica a competência do juízo da Vara de Família. (TJ-MG - Conflito de Competência 1.0000.23.066096-1/000, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 22/06/2023, publicação da súmula em 27/06/2023)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 951

Arts.. 960 ... 965  - Capítulo seguinte
 DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :