CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 841 - CPC / 2015

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Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Arts. 837 ... 840 ocultos » exibir Artigos
Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
§ 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.
§ 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.
§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do Art. 274 .
Arts. 842 ... 844 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 841

Lei:CPC   Art.:art-841  

TJ-MT Espécies de Contratos


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITO – INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA – DESNECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 841 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO I - Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, é desnecessária a intimação do executado para se manifestar acerca da penhora, sendo imprescindível a sua intimação apenas após o deferimento da realização da constrição. II - Aliado à probabilidade do direito, tem-se por configurado também o perigo da demora, na medida em que, se intimado previamente, poderá frustrar a penhora, transferindo o crédito a outrem para não adimplir a dívida. (TJ-MT, N.U 1015748-43.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 20/10/2021, Publicado no DJE 25/10/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/10/2021

TJ-MT Espécies de Contratos


EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITO – INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA – DESNECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 841 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO I - Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, é desnecessária a intimação do executado para se manifestar acerca da penhora, sendo imprescindível a sua intimação apenas após o deferimento da realização da constrição. II - Aliado à probabilidade do direito, tem-se por configurado também o perigo da demora, na medida em que, se intimado previamente, poderá frustrar a penhora, transferindo o crédito a outrem para não adimplir a dívida. (TJ-MT, N.U 1015748-43.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 20/10/2021, Publicado no DJE 21/10/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/10/2021

TJ-SP Duplicata


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de imóveis em nome do coexecutado. Insurgência. Descabimento. PENHORA. Nulidade. Descabimento. Diversas foram as tentativas para localização de bens do devedor a fim de satisfazer o débito exequendo. Executado representado por advogado, que vem recebendo intimações acerca de todos os atos processuais, inclusive da decisão da qual ora se agrava. Como constou na decisão agravada, "fica o referido executado intimado da constrição aqui determinada por meio do procurador constituído nos autos, nos termos do art. 841, §1º, do Código de Processo Civil". Nulidade. Inocorrência. Inteligência do art. 841, §1º, do CPC. A intimação da penhora pode ser realizada em nome do advogado da parte executada, sendo necessária a intimação pessoal somente se o executado não possuir advogado constituído nos autos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2267205-28.2023.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2024; Data de Registro: 19/01/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 19/01/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 845 ... 846  - Subseção seguinte
 Do Lugar de Realização da Penhora

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :