CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 791 - CPC / 2015

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DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

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Art. 791. Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.
§ 1º Os atos de constrição a que se refere o caput serão averbados separadamente na matrícula do imóvel, com a identificação do executado, do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno, a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas dívidas e pelas obrigações que a eles estão vinculadas.
§ 2º Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo à enfiteuse, à concessão de uso especial para fins de moradia e à concessão de direito real de uso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 791

Lei:CPC   Art.:art-791  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. I. O acordo foi celebrado na data de 26/03/96, se consubstanciando em Cédula de Crédito Comercial nº 6509600170-4, cujo valor ali representado seria pago em 14 (quatorze) prestações a partir de 26/08/96. Ao entrar em vigor o novo Codex, no ano de 2002, este estabeleceu uma regra de transição. II. No momento de início de vigência no ano de 2002, haviam transcorrido 8 (oito) anos do negócio. A normativa anterior previa o prazo vintenário para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares, portanto, em não transcorrendo mínimo de dez anos, a hipótese presente se submeterá ao novel ditame. III. A ...
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obstante a inércia do credor, se abrir à incidência da prescrição intercorrente. V. É inescapável a inércia da exequente e latente o seu desinteresse pela lide ao longo de anos. Mesmo que não tivesse sido intimada, como alegou, a legislação pátria é clara, bem como os princípios que são basilares do Direito, que cabe ao polo autor o impulso processual. Aliás, o princípio da ação, ou da demanda, indica a atribuição do interessado em provocar o exercício da função jurisdicional, esta que por natureza é inerte, ativando a máquina do Judiciário. VI. Transcorrido mais de cinco anos sem qualquer ato da exequente, há de se reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão executória, motivo pelo qual acolho a Exceção de Pré-Executividade oposta. VII. Agravo de instrumento a que se dá provimento.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5004148-12.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 11/06/2021, DJEN DATA: 17/06/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 17/06/2021

TJ-SP Prestação de Serviços


EMENTA:  
Assistência Judiciária Gratuita - Pleito para a sua concessão formulado nas razões recursais, sem um mínimo de comprovação de que sejam merecedoras da benesse - Requerimento que sequer foi postulado no juízo de primeiro grau, a despeito de a recorrente já estar atuando no feito desde 2005 - Pleito indeferido nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, com recomendação de que a gratuidade fosse buscada junto ao Juízo de origem, por onde tramita o feito - Determinação do recolhimento do preparo - Pedido de reconsideração, sob a alegação de se tratar de processo físico, ou seja, os prazos estão suspensos, não havendo possibilidade de realizar o protocolo, ...
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, por ausência de bens (art. 791, III, do CPC) - Ademais, não transcorrido o prazo de 05 anos, necessário para caracterizar a prescrição intercorrente, diante da suspensão 'sine die' da execução - Aplicação do entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) do Recurso Especial nº. 1.604.412-SC, de caráter vinculante, nos termos do art. 947, § 3º, do CPC/ 2015 - Manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2021912-24.2020.8.26.0000; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 20/07/2020

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, III, DO CPC/73. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CARACTERIZADA. A suspensão do processo nos moldes do art. 791, III, do Código de Processo Civil não pode ser por tempo indeterminado, uma vez que a perpetuação do sobrestamento da demanda, notadamente por ser uma situação que permite ao credor a tomada de novas diligências no intuito de angariar satisfação ao seu crédito, é medida suscetível de causar insegurança jurídica. Nesse sentido, tem-se que eventual prescrição intercorrente somente seria verificada após decorridos 5 (cinco) anos do término do prazo de suspensão da execução, desde que não houvesse, nesse período, a localização de bens do devedor para continuidade da execução. Há que ser reformada a sentença para que seja afastada a prescrição intercorrente, visto que não decorreram 5 anos desde a reativação do processo suspenso até a data do requerimento de providências formulado nos autos. (TRF-4, AC 5000220-60.2012.4.04.7204, Relator(a): GIOVANI BIGOLIN, QUARTA TURMA, Julgado em: 18/11/2020, Publicado em: 19/11/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 19/11/2020
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 DISPOSIÇÕES GERAIS

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :