CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 702 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA AÇÃO MONITÓRIA

Arts. 700 ... 701 ocultos » exibir Artigos
Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no Art. 701 , embargos à ação monitória.
§ 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
§ 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
§ 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
§ 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do Art. 701 até o julgamento em primeiro grau.
§ 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
§ 7º A critério do juiz, os embargos serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa.
§ 8º Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial , no que for cabível.
§ 9º Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
§ 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.
§ 11. O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 702

Geral
Embargos à Ação Monitória  - Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cônjuges - ausente anuência, Morte do devedor, Pessoa Física, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Pagamento realizado e compensação, Empresa em Recuperação Judicial, Incompetência Absoluta, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Citação por edital, Litigância de má fé, Pequena propriedade rural, Competência em razão do lugar - Territorial, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade do Salário, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade do título, Negativa Geral - Curador especial, Contrato Bancário, Pessoa Jurídica, Convenção de arbitragem, Incompetência, Espólio - inventariante, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Falecimento do Autor, Ilegitimidade passiva, Bem imóvel, Sociedade empresária, Excesso de Penhora, Incapacidade civil, Juizado Especial, Anatocismo - Juros abusivos, Imóvel comercial, Serviço não prestado, Imóvel que garante renda em aluguel, Nulidade da citação cível, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Foro eleito em contrato, Contrato não cumprido, Denunciação da lide, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Domicílio do Réu, Falsidade material - documento falso, Contrato de adesão, Ocorrência da Prescrição, Credor putativo - Teoria da aparência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação inexistente, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sinais exteriores de riqueza, Situações que a citação não deve ocorrer, Cheque, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC (Justiça Gratuita: Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)

Comentários em Petições sobre Artigo 702

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Embargos à Ação Monitória 

§ 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Embargos à Ação Monitória 

§ 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Embargos à Ação Monitória 

§ 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 702

Arts.. 703 ... 706  - Capítulo seguinte
 DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Capítulos neste Título) :