CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 622 - CPC / 2015

VER EMENTA

Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Arts. 617 ... 621 ocultos » exibir Artigos
Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Arts. 623 ... 625 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Decisões selecionadas sobre o Artigo 622

TJ-DFT   06/11/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...).REMOÇÃO INVENTARIANTE. MEDIDA EXCEPCIONAL. ART. 622, CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS. SONEGAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS BENS NÃO ENCERRADA. 1. (..). 2. Ausente prova de abandono de bem pertencente ao espólio, não resta caracterizada a hipótese de remoção do inventariante insculpida no inciso III do art. 622 do CPC. 3. Para que a alegação de sonegação de bens sirva como fundamento para remoção do inventariante é necessário que esteja encerrada a descrição dos bens pertencentes ao espólio, nos termos do art. 621 do CPC e 1.996 do CC. 4. A remoção do inventariante é medida excepcional, devendo ser aplicada somente quando se verificar que este age de forma desidiosa, desleal e incompatível com o encargo que lhe foi confiado. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1057040, 07117067420178070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 27/10/2017, Publicado em: 06/11/2017)


TJ-DFT   27/10/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO.INVENTÁRIO. REMOÇÃO INVENTARIANTE.ART. 622 DO CPC. VENDA IMÓVEL. VALORES. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. OCULTAÇÃO DE PARTE DO NUMERÁRIO. I O indeferimento da prova testemunhal desnecessária à resolução da lide não gera cerceamento de defesa. Rejeitada a preliminar. II A conduta da inventariante, de alterar a verdade dos fatos em relação ao produto da venda do imóvel pertencente ao espólio e de ocultar parte do respectivo numerário, se subsume a hipótese do art. 622, inc. VI, do CPC e justificam a sua remoção.III Os valores provenientes da venda do imóvel pertencente ao de cujus, ocultados pela inventariante removida, deverão ser integralmente depositados por ela em conta vinculada ao inventário para recompor o espólio. IV Agravo de instrumento desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1054608, 07105314520178070000, Relator(a):VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Julgado em: 18/10/2017, Publicado em: 27/10/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 622

Arts.. 626 ... 629  - Seção seguinte
 Das Citações e das Impugnações

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :