CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 622 - CPC / 2015

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Do Inventariante e das Primeiras Declarações

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Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Arts. 623 ... 625 ocultos » exibir Artigos
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 622

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NO CURSO DA AÇÃO - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA - ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ENCARGO ALIMENTAR ATÉ A DATA DO ÓBITO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Diante da natureza personalíssima da obrigação alimentar, o espólio responde pela dívida do alimentante somente até a data do óbito, razão pela qual não há se falar em alimentos até o término do inventário. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.114371-2/001, Relator(a): Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado), julgamento em 26/01/2023, publicação da súmula em 03/02/2023)

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NO CURSO DA AÇÃO - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA - ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ENCARGO ALIMENTAR ATÉ A DATA DO ÓBITO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Diante da natureza personalíssima da obrigação alimentar, o espólio responde pela dívida do alimentante somente até a data do óbito, razão pela qual não há se falar em alimentos até o término do inventário. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.114371-2/001, Relator(a): Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado), julgamento em 26/01/2023, publicação da súmula em 03/02/2023)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 622

Arts.. 626 ... 629  - Seção seguinte
 Das Citações e das Impugnações

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :