CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 621 - CPC / 2015

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Do Inventariante e das Primeiras Declarações

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Art. 621. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.
Arts. 622 ... 625 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 621

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 621

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NO CURSO DA AÇÃO - OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA - ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ENCARGO ALIMENTAR ATÉ A DATA DO ÓBITO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Diante da natureza personalíssima da obrigação alimentar, o espólio responde pela dívida do alimentante somente até a data do óbito, razão pela qual não há se falar em alimentos até o término do inventário. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.114371-2/001, Relator(a): Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado), julgamento em 26/01/2023, publicação da súmula em 03/02/2023)

TJ-RS   01/08/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. CASO DOS AUTOS EM QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO FORAM DEMONSTRADOS MOTIVOS CONCRETOS PARA A REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, NÃO ESTANDO CONFIGURADA NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL DO ART. 622 DO CPC, NEM CONDUTA DESIDIOSA NA CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50370113120248217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 01-08-2024)

TJ-DFT   06/11/2017
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...).REMOÇÃO INVENTARIANTE. MEDIDA EXCEPCIONAL. ART. 622, CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS. SONEGAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS BENS NÃO ENCERRADA. 1. (..). 2. Ausente prova de abandono de bem pertencente ao espólio, não resta caracterizada a hipótese de remoção do inventariante insculpida no inciso III do art. 622 do CPC. 3. Para que a alegação de sonegação de bens sirva como fundamento para remoção do inventariante é necessário que esteja encerrada a descrição dos bens pertencentes ao espólio, nos termos do art. 621 do CPC e 1.996 do CC. 4. A remoção do inventariante é medida excepcional, devendo ser aplicada somente quando se verificar que este age de forma desidiosa, desleal e incompatível com o encargo que lhe foi confiado. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1057040, 07117067420178070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 27/10/2017, Publicado em: 06/11/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 621

Arts.. 626 ... 629  - Seção seguinte
 Das Citações e das Impugnações

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :