CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 607 - CPC / 2015

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DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

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Art. 607. A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 607

LeiCPC   Art.art-607  

TJ-SP Dissolução


ACÓRDÃO
Apelação - Dissolução total de sociedade e reconhecimento da existência de 'sócios ocultos' - Procedência - Inconformismo - Acolhimento em parte - Não ocorreu prescrição no caso - Legitimidade passiva do réu (...) caracterizada - Inexistência de nulidade na sentença ou no processo - "Contrato Particular de Constituição de Sociedade Comercial e Responsabilidades Individuais" que é inválido - Fixação da data da resolução da sociedade é questão que deverá ser apreciada pelo juízo de origem (art. 607, do CPC) - Decisão reformada em parte, para julgar a demanda improcedente em face de (...), (...), (...) - Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 0000779-80.2012.8.26.0083; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 17/03/2020; Data de Registro: 17/03/2020)
17/03/2020 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Espécies de Sociedades


ACÓRDÃO
DISSOLUÇÃO PARCIAL CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES - R. sentença que decretou a dissolução parcial e, ainda, disciplinou a apuração de haveres com fixação de metodologia, nomeação de perito e fixação de honorários - Início imediato da produção da prova pericial pelo próprio profissional nomeado - Anuência do Juízo singular com o início da prova - Insurgência recursal que, em linhas gerais, reputa subvertida a lógica processual, bem como tumultuária, pois pendente a elucidação sobre questões prejudiciais e técnicas - Pertinência das razões recursais - Início da prova pericial que não pode se dar sem que as questões prejudiciais estejam exauridas - Inteligência do art. 607 do CPC/15 - Recursos de apelação interpostos por todos os litigantes e pendentes, que discutem metodologia da apuração, capacidade técnica a suspeição do profissional e, ainda, montante dos honorários - Atos periciais já praticados que devem ser anulados até solução das questões prejudiciais no recurso de apelação - Agravo provido. DISPOSITIVO: Deram provimento ao agravo de instrumento. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2167059-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020)
16/03/2020 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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