CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 261 - CPC / 2015

VER EMENTA

DAS CARTAS

Art. 260 oculto » exibir Artigo
Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
§ 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.
§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.
§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.
Arts. 262 ... 268 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 261

Lei:CPC   Art.:art-261  

TRF-4


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ACOMPANHAMENTO DA DILIGÊNCIA PERANTE O JUÍZO DESTINATÁRIO. DEVER DA PARTE EXEQUENTE. NEGLIGÊNCIA. ARTIGO 261, PARÁGRAFO SEGUNDO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme determina o artigo 261, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, uma vez expedida a carta precatória, é dever da parte acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário.2. No caso em apreço, a carta fora expedida em duas oportunidades, porém houve a devolução sem cumprimento pelo mesmo motivo (falta de pagamento das despesas processuais), o que evidencia o desinteresse da exequente em acompanhar os atos praticados no juízo deprecado.3. Desse modo, diante de tal postura negligente, revela-se acertado o posicionamento do magistrado singular, devendo ser mantido integralmente.4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF-4, AG 5030595-10.2021.4.04.0000, Relator(a): SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, QUARTA TURMA, Julgado em: 22/03/2023, Publicado em: 23/03/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 23/03/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. ACOMPANHAMENTO NO JUÍZO DEPRECADO. ÔNUS DA PARTE INTERESSADA. 1. O Juízo de origem decidiu que Não deve este Juízo Federal intervir em procedimentos adotados pela Justiça Comum Estadual, sob pena de configurar ingerência nos serviços Estaduais, [...]. 2. Prescreve o §2º do art. 261 do Código de Processo Civil que: "expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação". 3. Sobre o tema discutido, este egrégio Tribunal tem decidido, reiteradamente, que: 3. A partir da intimação da carta precatória, passa a ser responsabilidade da parte interessada acompanhar seu desenvolvimento no juízo deprecado, não havendo cerceamento de defesa na ausência de intimação de que a carta precatória foi devolvida sem cumprimento. Precedentes: AC 0004274-14.2006.4.01.3304, Desembargador Federal Hilton Queiroz, TRF1 - Terceira Turma, e-DJF1 21/06/2019; AC 0001908-60.2002.4.01.4300, Juiz Federal Marcelo Dolzany Da Costa, TRF1 - 2ª Turma Suplementar, e-DJF1 08/08/2013. (AC 0003424-04.2013.4.01.3307, Quarta Turma, Relator Desembargador Federal Néviton Guedes, PJe de 22/11/2021). 4. A propósito, esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência consolidada na Súmula 273 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 5. Agravo de instrumento não provido. (TRF-1, AG 1013889-09.2018.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 13/12/2023 PAG PJe 13/12/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 13/12/2023

TJ-SP Acidente de Trânsito


EMENTA:  
Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que afastou a alegação de nulidade da carta precatória e de todos os atos praticados. Alegado prejuízo à defesa pela ausência de intimação dos seus patronos da realização dos atos. Não ocorrência. Advogados devidamente intimados da expedição da carta precatória no juízo deprecante. Suficiência. Responsabilidade pelo acompanhamento da realização dos atos junto ao juízo deprecado, independentemente de intimação específica por esse juízo. Aplicação do artigo 261, § 2º, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. Não subsiste alegação de nulidade da carta precatória e de todos os atos praticados, restando afastado o alegado prejuízo à defesa, pois, no caso, ficou demonstrado que os advogados dos agravantes foram devidamente intimados da expedição da carta precatória pelo juízo deprecante, bastando tal ato, uma vez que tinham a responsabilidade de acompanhar os atos realizados no juízo deprecado, independentemente de intimação específica por esse juízo. Essa é a interpretação que se extrai do § 2º do artigo 261 do Código de Processo Civil. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2206440-28.2022.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2022; Data de Registro: 17/11/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/11/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 269 ... 275  - Capítulo seguinte
 DAS INTIMAÇÕES

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :