Súmula 273 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 273 do STJ

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 273

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-273  
12/04/2024 STJ Acórdão

TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA EFETIVA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. ADVOGADO PRESENTE NA AUDIÊNCIA EM QUE A ORDEM DE EXPEDIÇÃO FOI DETERMINADA. DEVER DE ACOMPANHAR O TRÂMITE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.1. Intimada a defesa técnica em audiência acerca do despacho ou da decisão que determinou a expedição da carta precatória, torna-se desnecessária nova intimação acerca da confecção da carta e da data da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Aplicação da Súmula 273 do STJ. Precedentes no mesmo sentido.2. Designado profissional para o acompanhamento da inquirição de testemunha no juízo deprecado, inexiste efetivo prejuízo ao acusado.3. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 887.094/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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13/02/2023 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 222 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 273/STJ. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OFENSA AO ART. 386, V E VII, DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Não se verifica nulidade por cerceamento de defesa, pois as partes foram intimadas do despacho que determinou a expedição da carta precatória, o que tornou desnecessária nova intimação acerca da data da audiência a ser realizada no Juízo deprecado. Nesse sentido, o enunciado da Súmula n. 273/STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado".2. Conforme apurado pelas instâncias ordinárias, os acusados participaram ativamente, juntamente com os demais corréus, da empreitada criminosa, dando suporte à operação de transporte da droga.3. Nesse contexto, a alteração do julgado, a fim de absolver os recorrentes por insuficiência de provas, demandaria nova incursão no arcabouço probatório dos autos, não sendo o caso de mera revaloração das provas, tal como alegado pela defesa. Todavia, tal procedimento é vedado na via especial, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ.4. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.175.998/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023.)
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20/10/2020 STJ Acórdão

CONDENAÇÃO POR AMEAÇA, EXTORSÃO E FALSA IDENTIDADE

EMENTA:  
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO POR AMEAÇA, EXTORSÃO E FALSA IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA.1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em ...
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conhecimento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.5. Ainda que assim não fosse, a alegação de inocência do paciente por julgamento contrário à prova dos autos não pode ser examinada na via do habeas corpus que somente admite o conhecimento de ilegalidades e nulidades que possam ser averiguadas de imediato pelo julgador, sem a necessidade de revolvimento de material fático-probatório. Com efeito, segundo o STF, "não se admite no habeas corpus a análise aprofundada de fatos e provas, a fim de se verificar a inocência do Paciente" (HC n. 115.116/RJ, Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe 17/11/2014).6. Habeas corpus de que não se conhece. (STJ, HC 592.522/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020)
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