CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 135 - CPC / 2015

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DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

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Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
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Comentários em Petições sobre Artigo 135


Artigos Jurídicos sobre Artigo 135

O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica - Geral
Geral 21/05/2020

O que todo Advogado precisa saber sobre a desconsideração da personalidade jurídica

Veja as dúvidas mais comuns sobre o conceito e aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 135

TJ-SP   26/03/2018
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO EMPRESARIAL E INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFERIMENTO SEM PRÉVIA CITAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS AFETADAS PELA DECISÃO - NULIDADE - Nas hipóteses em que há requerimento de reconhecimento de grupo empresarial e a desconsideração a personalidade jurídica ao argumento de confusão patrimonial, e o exequente houver oposto o incidente previsto na Lei, impõe-se a citação de todas as empresas que poderão ser afetadas pela decisão para apresentarem sua defesa, de modo que a decisão que defere o pedido sem prévia citação de todas as pessoas jurídicas envolvidas é nula, por inegável error in procedendo e cerceamento de defesa - Aplicação do art. 135 do CPC - Decisão anulada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253470-35.2017.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 26/03/2018)

TJ-DFT   20/06/2018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. ART. 134, § 4º, DO CPC. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Nos termos do art. 134, § 4º, do CPC, a instauração do incidente voltado ao excepcional levantamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica requer a demonstração do ?preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica?. 2 ? Tratando-se de relação jurídica de natureza civil-empresarial, incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, adotada no art. 50 do Código Civil, que exige a comprovação do ?abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial?. 3 ? A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, justificando-se sua decretação apenas nos exatos termos previstos em lei, o que não ocorre na espécie, porquanto os elementos dos autos não conduzem à constatação segura de atendimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que ausentes provas suficientes à necessária demonstração do alegado abuso da personalidade jurídica, notadamente de que os sócios da Agravada venham fazendo uso indevido e ilegal da pessoa jurídica para se furtarem ao cumprimento da obrigação. 4 ? Consoante jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, a não localização de bens penhoráveis e a frustração em receber o crédito vindicado não significam, por si só, que houve em relação à gestão da empresa executada abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). 5 ? A desconsideração da personalidade jurídica é medida extrema e somente tem cabimento quando comprovado, por prova robusta, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e os bens dos sócios, requisitos que devem estar demonstrados para legitimar a instauração do respectivo incidente, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC, não sendo bastante e suficiente, por si só, a constatação de ausência de bens penhoráveis. 6 ? Não se vislumbrando a existência de prova robusta apta a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, ressai a correção do indeferimento do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo pertinente destacar que o indeferimento da pretensão não impede sua renovação e acolhimento em momento posterior, uma vez comprovados os requisitos necessários. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1103344, 07153961420178070000, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, Julgado em: 13/06/2018, Publicado em: 20/06/2018)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 135

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