CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.011 - CPC / 2015

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DA APELAÇÃO

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Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:
I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do Art. 932, incisos III a V ;
II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.011

Lei:CPC   Art.:art-1011  

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO RECURSAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NÃO RECOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CPC. REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A análise do mérito recursal está condicionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso, os quais são divididos em intrínsecos e extrínsecos. 2. O preparo é pressuposto de admissibilidade extrínseco, devendo o recorrente efetuar o recolhimento das custas quando intimado da decisão que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita, sob pena de não conhecimento da irresignação, conforme prevê a parte final do § 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil. 3. O artigo 1.011, inciso I, do Código de Processo Civil permite ao relator, monocraticamente, decidir acerca do recurso nas hipóteses do artigo 932, incisos III a V, do Código de Processo Civil. No inciso III daquele dispositivo, há previsão de que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível. Semelhante disposição encontra-se no artigo 87, inciso III, do Regimento Interno do TJDFT. 4.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.   (TJDFT, Acórdão n.1384192, 07010545620208079000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 28/10/2021, Publicado em: 18/11/2021)
Acórdão em Segredo de Justiça | 18/11/2021

TRF-3


EMENTA:  
 PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI. BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. APELAÇÃO IMPROVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, V, DO CPC.- Recebida a apelação nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil. Pretende a parte autora a revisão da renda mensal inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/190.330.711-0), concedida judicialmente no processo nº 0044067-13.2018.4.03.6301 que tramitou perante o Juizado Especial ...
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sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os limites estabelecidos na lei. Desprovido o apelo da parte autora interposto na vigência da nova lei, os honorários fixados na sentença devem, no caso, ser majorados em 2%, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015.- Apelação improvida. De ofício, extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.   (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000465-71.2023.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 16/10/2023, DJEN DATA: 19/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/10/2023

TJ-RJ Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
PROCESSUAL. CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.011, I, C/C ART. 932, III, 2ª PARTE, AMBOS DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A Apelante não ataca especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a reeditar textos da petição inicial, insuficientes a afastar os termos da sentença;Afronta ao disposto no art. 1.010, III, do Código de Processo Civil; Inteligência dos artigos 1.011, I c/c 932, III, 2ª parte, ambos do Código de Processo Civil; Não conhecimento do Recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0006064-21.2017.8.19.0068, Relator(a): DES. ANDREA MACIEL PACHA, Publicado em: 09/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO | 09/11/2021
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 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

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