CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 770 - CPC / 2015

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Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo

Arts. 766 ... 769 ocultos » exibir Artigos
Art. 770. Inquiridos o comandante e as testemunhas, o juiz, convencido da veracidade dos termos lançados no Diário da Navegação, em audiência, ratificará por sentença o protesto ou o processo testemunhável lavrado a bordo, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Independentemente do trânsito em julgado, o juiz determinará a entrega dos autos ao autor ou ao seu advogado, mediante a apresentação de traslado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 770

Cível
Contestação - Ação de interdição - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Revelia, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Nulidade da citação, Citação inexistente, Incapacidade civil, Justiça Gratuita ao Contestante, Feriado Local, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Citação por edital, Direitos indisponíveis, Curatela compartilhada, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de incapacidade, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Cônjuges - ausente anuência, Escolha do curador, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de Provas, Pessoa com deficiência, Sociedade empresária, Princípio da instrumentalidade das formas, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência do fumus buni iuris, Peça Apócrifa, Ausência de benefício ao Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Acusações graves - alcoolemia, maus tratos etc., Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Conexão e Juiz prevento

Jurisprudências atuais que citam Artigo 770

LeiCPC   Art.art-770  

TJ-SP Complementação de Benefício/Ferroviário


ACÓRDÃO
agravo de instrumento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu a habilitação direta e levantamento de valores da coautora falecida - Impossibilidade de habilitação direta de sucessores do litisconsorte falecido - Levantamento dos valores depositados condicionado a abertura de inventário e expedição de formal de partilha ou sobrepartilha de bens do "de cujus" - Inteligência dos artigos 669, 770, do CPC - Precedentes do STJ e desta Corte - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2064885-81.2026.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 07/08/2026; Data de Registro: 13/08/2026)
13/08/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP Gratificações e Adicionais


ACÓRDÃO
agravo de instrumento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que a despeito de homologar a habilitação processual dos herdeiros, indeferiu o levantamento de valores - Levantamento dos valores depositados condicionado a abertura de inventário e expedição de formal de partilha ou sobrepartilha de bens do "de cujus" - Inteligência dos artigos 669, 770, do CPC - Precedentes do STJ e desta Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2103367-98.2026.8.26.0000; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 31/07/2026; Data de Registro: 05/08/2026)
05/08/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Seções neste Capítulo) :