CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 259 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA CITAÇÃO

Arts. 238 ... 258 ocultos » exibir Artigos
Art. 259. Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 259

A Citação no Processo Civil: O guia completo para 2026 - Cível
Cível 12/02/2026
Requisitos de validade, veja um manual completo sobre a citação no processo civil brasileiro.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 259


Jurisprudências atuais que citam Artigo 259

Arts.. 260 ... 268  - Capítulo seguinte
 DAS CARTAS

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :