CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 907 - CPC / 2015

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Da Satisfação do Crédito

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Art. 907. Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 907

LeiCPC   Art.art-907  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONCURSO COM CRÉDITO PRINCIPAL. ADJUDICAÇÃO DE BEM PENHORADO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCIAL ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre execução autônoma de honorários sucumbenciais em concurso com crédito principal ...
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em relação ao REsp 2.226.625/SP, cuja solução excepcional decorreu de circunstâncias específicas (execução honorária autônoma, atos constritivos praticados pelo titular dos honorários e prolongada inércia da credora principal); ausente identidade de premissas no caso, a orientação não impõe preferência abstrata dos honorários, nem altera o resultado, promovendo-se apenas a integração sem efeitos modificativos. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.218.367/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2026, DJEN de 1/10/2026.)
01/10/2026 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA, NA MEDIDA EM QUE DEU CAUSA AO PEDIDO EXECUTÓRIO AO NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA ESPONTÂNEA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em caso de extinção da execução, a imposição de obrigação de pagamento de honorários advocatícios deve levar em conta tanto a regra geral da sucumbência quanto o princípio da causalidade. Não se justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão de prescrição. A parte devedora, ao deixar de cumprir a obrigação (pagar a dívida), deu causa ao ajuizamento da execução. Precedentes. 2. A responsabilidade pelo pagamento das custas é do executado (art. 907 do CPC). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.967.014/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
19/03/2026 • Acórdão em AGRAVO INTERNO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 910  - Capítulo seguinte
 DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Seções neste Capítulo) :