Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.
§ 1º A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
§ 2º A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 960
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO CONTESTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE POR SENTENÇA ARBITRAL ORIUNDA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C...
+202 PALAVRAS
... dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública.
3. Ausência de objeção do requerido e da curadoria especial constituída pela DPU.
4. Requisitos legais atendidos quanto à prova da citação do requerido no processo estrangeiro, ao trânsito em julgado e à autenticação por autoridade consular brasileira e com tradução oficial e/ou juramentada, com parecer favorável do MPF.
5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido sem fixação de honorários, diante da ausência de efetiva resistência ao pedido.
(STJ, HDE n. 1.936/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
STJ
ACÓRDÃO
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DA ALEMANHA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.
1. Cuida-se de pedido formulado por E.A.P. visando à homologação de decisão estrangeira proferida no Juízo da Vara da Família de Bigen Am Rheim, Alemanha, que, em 17 de novembro de 2010, dissolveu o casamento dela, cidadã brasileira, e de M.A.P., cidadão holandês.
2. O feito foi ajuizado em 2013 e tramitou com percalços, tendo sido anulada a citação feita originalmente, diante da constatação de que não foi individualizada a pessoa que, naquela ocasião, recusou ...
+145 PALAVRAS
... os requisitos legalmente estabelecidos encontram-se observados, ou seja, foram apresentadas a sentença que decretou o divórcio das partes, assim como a sua representação judicial por advogados, a data do trânsito em julgado, a autenticação pelo Consulado brasileiro e a tradução juramentada. A produção dos efeitos da sentença que decretou o divórcio não ofende a soberania nacional nem a ordem pública, tampouco a dignidade da pessoa humana.
5. Pedido de Homologação de Sentença Estrangeira deferido.
(STJ, SEC n. 10.206/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 18/5/2022.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA