CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 960 - CPC / 2015

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DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA

Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.
§ 1º A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
§ 2º A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
§ 3º A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 960

LeiCPC   Art.art-960  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO CONTESTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE POR SENTENÇA ARBITRAL ORIUNDA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ARTS. 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 960 E SEGUINTES DO CPC/2015. ARTS. 216-C...
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dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública. 3. Ausência de objeção do requerido e da curadoria especial constituída pela DPU. 4. Requisitos legais atendidos quanto à prova da citação do requerido no processo estrangeiro, ao trânsito em julgado e à autenticação por autoridade consular brasileira e com tradução oficial e/ou juramentada, com parecer favorável do MPF. 5. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido sem fixação de honorários, diante da ausência de efetiva resistência ao pedido. (STJ, HDE n. 1.936/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
18/08/2022 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DA ALEMANHA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de pedido formulado por E.A.P. visando à homologação de decisão estrangeira proferida no Juízo da Vara da Família de Bigen Am Rheim, Alemanha, que, em 17 de novembro de 2010, dissolveu o casamento dela, cidadã brasileira, e de M.A.P., cidadão holandês. 2. O feito foi ajuizado em 2013 e tramitou com percalços, tendo sido anulada a citação feita originalmente, diante da constatação de que não foi individualizada a pessoa que, naquela ocasião, recusou ...
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os requisitos legalmente estabelecidos encontram-se observados, ou seja, foram apresentadas a sentença que decretou o divórcio das partes, assim como a sua representação judicial por advogados, a data do trânsito em julgado, a autenticação pelo Consulado brasileiro e a tradução juramentada. A produção dos efeitos da sentença que decretou o divórcio não ofende a soberania nacional nem a ordem pública, tampouco a dignidade da pessoa humana. 5. Pedido de Homologação de Sentença Estrangeira deferido. (STJ, SEC n. 10.206/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 18/5/2022.)
18/05/2022 • Acórdão em DIVÓRCIO
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 DA AÇÃO RESCISÓRIA

DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :