CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 666 - CPC / 2015

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Do Arrolamento

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Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 666

TJ-MT   04/09/2025
DIREITO DAS SUCESSÕES. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DE CONSÓRCIO NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO FALECIDO. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ENCERRADO. DESCOBERTA SUPERVENIENTE DE CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE SOBREPARTILHA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO POR ALVARÁ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Ação de alvará judicial ajuizada por companheira sobrevivente e filhos do de cujus, visando ao levantamento da quantia de R$ 1.000,17 (mil reais e dezessete centavos), referente a consórcio Yamaha não incluído no inventário extrajudicial já concluído. Sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a existência de bens a inventariar afastaria a incidência do art. 2º da Lei nº 6.858/1980. II. Questão em discussão Discute-se se, após o encerramento de inventário extrajudicial, é possível autorizar, pela via do alvará judicial, o levantamento de valor de pequeno montante não incluído na partilha, descoberto apenas posteriormente. III. Razões de decidir A Lei nº 6.858/1980 e o art. 666 do CPC autorizam o levantamento de determinados valores sem necessidade de inventário, privilegiando a celeridade e a economia processual. A jurisprudência contemporânea tem admitido a utilização do alvará judicial para permitir o saque de valores de pequena monta descobertos após a conclusão do inventário, quando inexistentes litígios ou herdeiros incapazes (TJMG, RAC 5003048-83.2020.8.13.0105). No caso concreto, o inventário já foi finalizado extrajudicialmente; os herdeiros são capazes e concordes; e o valor é diminuto, de modo que a exigência de sobrepartilha seria medida desarrazoada e meramente formalista. IV. Dispositivo e tese Recurso de apelação provido. Sentença reformada. Alvará judicial deferido para levantamento dos valores junto à Yamaha Administradora de Consórcio Ltda. Tese firmada: "É admissível a expedição de alvará judicial para levantamento de valor de pequeno montante descoberto após o encerramento do inventário extrajudicial, quando inexistente litígio ou incapacidade dos herdeiros, sendo desnecessária a reabertura de inventário ou sobrepartilha." (TJ-MT, N.U 1001210-84.2023.8.11.0033, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 04/09/2025, Publicado no DJE 04/09/2025)

TJ-SP   28/05/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de alvará judicial para transferência de veículo e empresa individual - Determinação de emenda da inicial para ajustar o pedido para o rito de inventário - Desnecessidade - Ação proposta por todos os herdeiros, não existindo outros bens a partilhar - Mitigação do artigo 666 do Código de Processo Civil - Decisão reformada para determinar o prosseguimento do pedido de alvará, sem necessidade de conversão para o rito de inventário - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088149-74.2019.8.26.0000; Relator (a): José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019)

TJ-SP   02/08/2019
Alvará judicial. Autorização para transferência de veículo para o nome da companheira-meeira, independentemente de inventário ou arrolamento. Herdeiros maiores, capazes e concordes com o pedido. Único bem do de cujus, de pequeno valor. Mitigação da norma do art. 666 do CPC. Admissibilidade da expedição de alvará. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000172-68.2019.8.26.0030; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Apiaí - Vara Única; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 02/08/2019)

TJ-SP   02/04/2018
SUCESSÃO. Requerimento de alvará judicial. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, na modalidade inadequação da via eleita. Interposição de apelação pela autora. Preliminar de Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência exarada pela autora. Autora é considerada pessoa carente na acepção jurídica do termo, razão pela qual faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Ausência de elementos hábeis a derrogar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência exarada pela autora. Concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora é medida de rigor. Mérito. Em regra, a efetiva transmissão dos bens deixados pelo de cujus é realizada mediante a abertura de inventário ou arrolamento, identificando-se os ativos e passivos para posterior partilha entre eventuais herdeiros. No entanto, com vistas à celeridade e à economia processual, a jurisprudência firmou entendimento de que o inventário e arrolamento também podem ser dispensados em determinadas hipóteses, em razão da natureza dos bens deixados à sucessão ou do seu reduzido valor. Herdeiros maiores, capazes e concordes com a transferência do veículo para o nome da autora. Veículo de baixo valor de mercado. Ausência de informação acerca de outros bens a inventariar. Veículo que pode ser transferido para o nome da autora mediante a expedição de simples alvará judicial, sem a necessidade de a abertura de inventário ou arrolamento. Princípio da instrumentalidade processual. Alterações introduzidas pelos artigos 659 e 662, § 2º, do CPC/2015 dispensaram a prévia verificação pela Fazenda Estadual acerca do pagamento dos tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do de cujus. Após a expedição do alvará, caberá ao juiz de origem intimar o fisco para adoção de eventuais providências administrativas relativas ao lançamento administrativo do imposto de transmissão causa mortis eventualmente incidente, o que fica observado. Reforma da r. sentença. Apelação provida, com observação. (TJSP; Apelação 1001115-37.2015.8.26.0156; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 02/04/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 666

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DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :