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Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 296
TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. PARCELA SALARIAL DE SERVIDOR. DECADÊNCIA. PLAUSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A servidora, ora agravante, foi notificada da redução do valor recebido a título de Vencimento Básico Complementar em novembro de 2021, embora recebesse tal parcela sem alterações desde outubro de 2010.
2. Em juízo perfunctório, há plausibilidade na tese de ocorrência da decadência. Ademais, não há, nos autos, prova de regular processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. Vislumbra-se, também, perigo de dano, por se tratar de parcela de natureza alimentar, ainda que de valor relativamente baixo na composição do vencimento bruto da servidora.
3. Portanto, há a presença dos requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência à parte autora. Consequentemente, não se observam as hipóteses autorizadoras da suspensão da decisão agravada, pois proferida em conformidade com a jurisprudência majoritária deste Tribunal. Ademais, a tutela de urgência tem natureza precária e pode ser revogada ou modificada a qualquer momento (artigo 296 do Código de Processo Civil), inclusive com determinação de retorno das partes à situação anterior.
4. Agravo de instrumento desprovido.
(TRF-4, AG 5009479-11.2022.4.04.0000, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, QUARTA TURMA, Julgado em: 20/04/2022, Publicado em: 23/04/2022)
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RUBRICA "VANTAGEM OPÇÃO". ARTIGO 193 DA LEI N.º 8.112/1990. EXCLUSÃO PELO TCU. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE.
1. Embora o ato que deu ensejo à revisão do benefício seja proveniente do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle de legalidade do ato de concessão de aposentadoria, a concessão da vantagem, prevista no artigo 193 da Lei n.º 8.112/1990, está amparada em decisão do próprio TCU - acórdão n.º 2.076/2005, Plenário.
2. Diante dessa peculiar situação fático-jurídica e da aparência do bom direito, a cautela recomenda que se mantenha a percepção da parcela remuneratória controvertida, com a restauração do status quo ante até ulterior decisão de mérito.
3. A rubrica impugnada reveste-se de caráter alimentar, do que decorre que o maior dano resultará de sua imediata supressão para a parte autora. Em caso de improcedência da ação, ressalte-se que a decisão liminar que cuida do pedido de antecipação de tutela é ato jurídico dotado de precariedade, ou seja, passível de reversão, a qualquer tempo, nos termos do artigo 296 do CPC.
(TRF-4, AG 5059911-05.2020.4.04.0000, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 13/04/2021, Publicado em: 13/04/2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA