CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 137 - Código Penal / 1940

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DA RIXA

Rixa

Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 137

LeiCP   Art.art-137  

TJ-MG


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS - ROUBOS SIMPLES E MAJORADO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 226, DO CPP - IRRELEVÂNCIA - MERA IRREGULARIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RIXA (ART. 137, CP) - ...
+271 PALAVRAS
...
). - As condições pessoais favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhes garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela. - As medidas cautelares diversas da custódia, previstas no art. 319 do CPP, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão dos delitos. (TJ-MG - Habeas Corpus Criminal 1.0000.25.315706-9/000, Relator(a): Des.(a) Agostinho Gomes de Azevedo, julgamento em 03/09/2025, publicação da súmula em 03/09/2025)
03/09/2025 • Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - DECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RIXA - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECOTE DAS AGRAVANTES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - NÃO CABIMENTO - - HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGENTE - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NA FORMA DO ART. 98 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - É inviável a desclassificação do crime de lesão corporal seguida de morte para o de rixa quando há individualização ...
+68 PALAVRAS
...
falar em decote das agravantes do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima se elas encontram apoio nos elementos de convicção coligidos aos autos. - Constatada a hipossuficiência do apelante, deve lhe ser concedida a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98 do Novo Código de Processo Civil, não havendo que se falar em isenção do seu pagamento. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.25.028365-2/001, Relator(a): Des.(a) Agostinho Gomes de Azevedo, julgamento em 16/07/2025, publicação da súmula em 16/07/2025)
16/07/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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