CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 47 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

Arts. 43 ... 46 ocultos » exibir Artigos

Interdição temporária de direitos

Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. >
IV - proibição de freqüentar determinados lugares.
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
Art. 48 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

LeiCP   Art.art-47  

TRF-1


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MPF. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. 1. O recurso discute a necessidade de alteração do percentual da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 de 1/2 para 1/6, tanto da pena privativa de liberdade como de multa; bem como para ...
+227 PALAVRAS
...
da execução penal, o que não se aconselha, em respeito à efetividade da coisa julgada, como elemento inibidor da reiteração delitiva. 4. Apelação a que se dá parcial provimento para alterar a pena restritiva de direito, impondo ao réu prestação de serviços à comunidade - em substituição à pena de proibição de utilizar transporte aéreo no território nacional, a ser fixada pelo juízo da execução penal, mantida a pena de pagamento de prestação pecuniária. (TRF-1, ACR 0000109-82.2019.4.01.3201, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, DÉCIMA TURMA, PJe 18/01/2024 PAG PJe 18/01/2024 PAG)
18/01/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0004690-98.2013.4.05.8000 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EMBARGANTE: CICERO (...) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - Pleno PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONDENAÇÃO. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. UM ANO E QUATRO MESES DE RECLUSÃO. PENAS SUBSTITUTIVAS. DIVERGÊNCIA. PROIBIÇÃO DE EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL. VOTOS VENCEDORES. PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADAS ...
+927 PALAVRAS
...
Desembargador Federal Alexandre Luna Freire), bem como o Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho. [2] Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984): (...) II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (TRF-5, PROCESSO: 00046909820134058000, EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, PLENO, JULGAMENTO: 20/07/2022)
20/07/2022 • Acórdão em Embargos Infringentes e de Nulidade
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 49 ... 52  - Seção seguinte
 DA PENA DE MULTA

DAS ESPÉCIES DE PENA (Seções neste Capítulo) :