CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 323 - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

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Abandono de função

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 323

LeiCP   Art.art-323  

TJ-RS Abandono de função


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIME. ABANDONO DE FUNÇÃO. ART. 323, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.  1. Pratica o crime de abandono de função o servidor público que, esgotado o período de férias, de maneira injustificada, deixa de se apresentar na repartição pública por tempo juridicamente prolongado (mais de trinta dias). Acervo probatório que evidencia a prática ilícita por parte da acusada, que se ausentou, sem autorização de sua chefia e sem apresentar qualquer justificativa, de suas atividades de escrivã de polícia por prazo superior a 30 dias. Suficiência do conjunto probatório, embasada em prova oral e documental, que impõe a manutenção do édito condenatório. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50035249320228211001, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luis Gustavo Zanella Piccinin, Julgado em: 26-06-2023)
27/06/2023 • Acórdão em Apelação
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TRE-SP


ACÓRDÃO
RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES 2016. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CRIMES DE INJÚRIA ELEITORAL E DE DIVULGAÇÃO, NA PROPAGANDA ELEITORAL OU DURANTE PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL, DE FATOS QUE SABE INVERÍDICOS EM RELAÇÃO A PARTIDOS OU A CANDIDATOS E CAPAZES DE EXERCER INFLUÊNCIA PERANTE O ELEITORADO (ARTS. 323 E 326, DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE DO SEGUNDO CRIME. RECONHECIDO O CONTEÚDO INJURIOSO E DEPRECIATIVO DAS POSTAGENS FEITAS NA MÍDIA SOCIAL. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO CORRÉU VALDOMIRO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS POR (...). (TRE-SP, RECURSO CRIMINAL ELEITORAL nº 000000838, Acórdão, Relator(a) Des. Marcio Kayatt, Publicação: DJE - DJE, Tomo 147, Data 03/08/2022)
03/08/2022 • Acórdão em 000000838
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