Arts. 130 ... 133 ocultos » exibir Artigos
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de um a três anos.
Pena - detenção, de um a três anos.
Arts. 135 ... 136 ocultos » exibir Artigos