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Legislação especial
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 12
STJ Tema Repetitivo 1333 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Tese Firmada: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável ...
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 708/STJ.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
(STJ, Tema Repetitivo 1333, publicada em 07/11/2025)
Questão submetida a julgamento: Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Tese Firmada: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável ...
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..., por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 708/STJ.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PENAL
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
(STJ, Tema Repetitivo 1333, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TJ-RS Decorrente de Violência Doméstica
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA, COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CRIME COMETIDO PELO FILHO EM FACE DA GENITORA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR DAS AGRAVANTES REDIMENSIONADO PARA 1/6 DA PENA-BASE. PARÂMETRO JURISPRUDENCIAL. PENAS REDUZIDAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO ...
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... Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 983, fixou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. No caso, houve pedido do Ministério Público na denúncia para fixação de valor mínimo indenizatório. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50012301220248210027, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em: 24-10-2024)
31/10/2024 •
Acórdão em Apelação
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TJ-AC Crimes do Sistema Nacional de Armas
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. PERDIMENTO DE FIANÇA. PRETENSÃO DE DIMINUIR EM 50% O VALOR FIXADO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. É possível a substituição da pena corporal por uma restritiva de direito (perda de valores, Art. 43, II, do Código Penal), quando a pena em concreto for igual ou inferior a um ano, no entanto, o critério de escolha da pena alternativa que melhor se ajusta ao caso concreto está adstrito ao exercício de discricionariedade vinculada do julgador. Na hipótese dos autos, a determinação da perda da fiança no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) se mostra justo e proporcional para fins de reprovação e ressocialização em relação ao delito cometido (Art. 12, caput, da Lei do Desarmamento). Não provimento do recurso.
(TJ-AC; Relator (a): Des. Francisco Djalma; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0003421-88.2023.8.01.0001;Órgão julgador: Câmara Criminal;Data do julgamento: 14/05/2024; Data de registro: 14/05/2024) Criminal 2ª Vara Criminal
14/05/2024 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA