CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 852-A - CLT / 1943

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Do Procedimento Sumaríssimo

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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Petições comentadas sobre Artigo 852-A

Petição comentada (+5)

Reclamação trabalhista em face da Administração Pública 

A escolha do RITO deve considerar o valor da causa: a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e da Lei nº 5.584/70); b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT); c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos
Petição comentada (+70)

Reclamação Trabalhista

A escolha do RITO deve considerar o valor da causa: a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e da Lei nº 5.584/70); b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT); c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos.
Petição comentada (+3)

Inicial Trabalhista pelo empregador

ATENÇÃO aos requisitos da REFORMA TRABALHISTA: Indicar os valores devidos em cada verba trabalhista/indenização requerida, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 840, §1º da CLT) A escolha do RITO deve considerar o valor da causa: a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e da Lei nº 5.584/70); b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT); c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 852-A

Petição inicial - Tudo sobre o Art. 319 do CPC para 2025 - Geral
Geral 01/01/2025
Que a petição inicial é o principal elemento formal de uma ação judicial não é novidade. Mas será que alguns descuidos não podem lhe desviar de seu objetivo?

Jurisprudências atuais que citam Artigo 852-A

Arts.. 853 ... 855  - Seção seguinte
 DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Seções neste Capítulo) :