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Art. 81 - O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que "a", "b", "c", "d" e "e" representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.
§ 1º - A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.
§ 2º - Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.
§ 3º - O Ministério do Trabalho, Industria e Comercio fará, periodicamente, a revisão dos quadros a que se refere o § 1º deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DA PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DOS EXECUTADOS DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, ...
+56 PALAVRAS
... 793-B, VII, da CLT e, assim, determina a aplicação da multa prevista nos artigos 81 e 793-C dos respectivos diplomas legais, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido.
(TST, Ag-Emb-Ag-AIRR - 10837-32.2015.5.03.0018, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 21/11/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 29/11/2024)
29/11/2024 •
Acórdão em Ag-Emb-Ag-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DAS RÉS DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou Discursividade dos Recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese ...
+53 PALAVRAS
... 793-B, VII, da CLT e, assim, determina a aplicação da multa prevista nos artigos 81 e 793-C dos respectivos diplomas legais, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido.
(TST, Ag-E-Ag-AIRR - 10428-53.2015.5.03.0019, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 22/02/2024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 01/03/2024)
01/03/2024 •
Acórdão em Ag-E-Ag-AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA