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I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; )
III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na Letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
§ 1º O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.
§ 2º Na hipótese de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será ampliado para 20 (vinte) dias.
§ 3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 473
TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADOS MÉDICOS. VERBA REMUNERATÓRIA. O benefício das faltas justificadas previsto no art. 473 da CLT apenas possibilita que o empregado se ausente do trabalho em determinadas circunstâncias sem que perca a remuneração correspondente, a qual mantém inalterada a sua natureza, não havendo que se cogitar do pagamento de qualquer parcela indenizatória e, portanto, da não incidência de contribuição previdenciária.
(TRF-4, AC 5007187-25.2024.4.04.7003, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 18/03/2025)
18/03/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TST
ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GREVE. INCIDÊNCIA DO ÚNICO DIA DE PARALISAÇÃO NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESCONTO DE TRÊS DIAS DE REMUNERAÇÃO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito aos efeitos da suspensão do contrato de trabalho em decorrência de paralisação, ocorrida em um único dia, no repouso semanal remunerado, a fim de justificar o desconto de três dias de remuneração. O TRT entendeu que, à luz do art. 6º da Lei nº 605/49...
+379 PALAVRAS
... trabalho. Com efeito, registrado pelo TRT que a greve aconteceu somente na sexta-feira, não se há falar em subtração da remuneração correspondente ao sábado e ao domingo com arrimo no art. 6º da Lei nº 605/49. Deve ser mantida, portanto, a decisão que autoriza a ECT a descontar um único dia de trabalho dos empregados ausentes no dia 14/06/2019. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e não provido.
(TST, RR - 450-82.2019.5.13.0003, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 16/08/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/08/2022)
19/08/2022 •
Acórdão em RR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA