CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 322 - CLT / 1943

VER EMENTA

DOS PROFESSORES

Arts. 317 ... 321 ocultos » exibir Artigos
Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
§ 1º - Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
§ 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.
§ 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo.
Arts. 323 ... 324 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 322

LeiCLT   Art.art-322  

STF


ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO DO TRABALHO. PROFESSORES. POSSIBILIDADE DE GOZO CUMULATIVO DE REMUNERAÇÃO POR FÉRIAS ESCOLARES E AVISO PRÉVIO. SÚMULA Nº 10 DO TST. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO REFLEXA OU OBLÍQUA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO. ART. 322, § 3º, DA CLT. ARGUIÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. ...
+296 PALAVRAS
...
, da Lei nº 9.882/99. Precedentes: ADPF 406 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2016; ADPF 350 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18/11/2016; ADPF 354 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/03/2016. 5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não conhecida. (STF, ADPF 304, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/11/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017)
20/11/2017 • Acórdão em Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROFESSOR. LABOR REALIZADO NO PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES. No que tange ao período de férias escolares, o art. 322 da CLT assegura aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. Quanto às atividades a serem exercidas pelos professores nesse período, o § 2º do citado dispositivo celetista estabelece que não se pode exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. (TST, RR - 11751-75.2017.5.15.0056, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 26/04/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/04/2023)
28/04/2023 • Acórdão em RR
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 325 ... 350  - Seção seguinte
 DOS QUÍMICOS

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO (Seções neste Capítulo) :