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Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do Inciso IV do art. 133
IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 131
TJ-SP Gratificações e Adicionais
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO NOMINADO. ABONO FUNDEB. LICENÇA SAÚDE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Piracicaba contra sentença que julgou procedente o pedido de recebimento do valor correspondente ao FUNDEB, gratificação prevista na Lei municipal 6.568/2009, referente ao exercício de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o afastamento por licença para tratamento de saúde impede o recebimento do abono FUNDEB, conforme legislação municipal e federal. ...
+125 PALAVRAS
...; Lei Municipal 1.972/72; CLT, art. 131. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado nº 1008840-50.2024.8.26.0451, Rel. Lúcia Caninéo Campanhã, São Paulo, 25 de julho de 2025; TJSP, Recurso Inominado nº 1020266-59.2024.8.26.0451, Rel. Antonio Conehero Júnior, São Paulo, 6 de agosto de 2025.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1009095-71.2025.8.26.0451; Relator (a): Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2026; Data de Registro: 27/02/2026)
27/02/2026 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TRT-2
ACÓRDÃO
"ABANDONO DE EMPREGO. PRISÃO PREVENTIVA. A prisão preventiva do empregado não gera rescisão imediata do contrato de trabalho, mas sim a suspensão do curso do contrato, devendo o empregador, quando da soltura do autor, oportunizar-lhe o retorno ao serviço, o que não ocorreu no caso dos autos. Aplicável, por analogia, o artigo 131, V, da CLT. Recurso ordinário patronal não provido pelo Colegiado Julgador."
(TRT-2; Processo: 1001560-92.2025.5.02.0004; Relator(a). RICARDO VERTA LUDUVICE; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 2; Data: 23/02/2026)
23/02/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA