CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 852-H - CLT / 1943

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Do Procedimento Sumaríssimo

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Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 5º
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
Art. 852-I oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 852-H

LeiCLT   Art.art-852h  

TRF-3


ACÓRDÃO
  PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 343, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. OFERTA DE DINHEIRO PARA TESTEMUNHA NÃO COMPARECER EM AUDIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PRÉVIO ROL DE TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. - A ausência de apresentação de rol de testemunhas, na seara da Justiça do Trabalho, é prática permitida, sendo que as testemunhas são conduzidas pelas partes à audiência, sem ...
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salário-mínimo vigente na data dos fatos, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, considerando que a ré declarou ser empresária em seu interrogatório judicial. Contudo, a despeito de sua qualidade de empresária, não há nos autos qualquer documentação que comprove ou indique a sua situação econômica. Valor unitário do dia-multa reduzido para 1/30 do salário-mínimo vigente na data dos fatos, corrigido monetariamente por ocasião do pagamento. - Apelação da ré a que se dá parcial provimento. (TRF-3, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 00004037220144036138, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em: 03/06/2024, Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO )
03/06/2024 • Acórdão em ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o art. 852-H da CLT que "todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente". Estabelecem os §§ 2º e do mesmo preceito que "as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação" e que "só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer". 2. Na hipótese em apreço (TST, Súmula 126), revela o Tribunal Regional que "não resta comprovado nos autos que a testemunha foi cientificada acerca da realização da audiência em comento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (TST, Ag-AIRR - 1000836-07.2019.5.02.0002, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 25/10/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2023)
27/10/2023 • Acórdão em Ag-AIRR
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 DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

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