CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 769 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 769


Petições comentadas sobre Artigo 769

Petição comentada

Produção Antecipada de Provas Trabalhista

ATENÇÃO para os casos de indeferimento quando não demonstrado o risco de perecimento da prova e suficiência da prova para a utocomposição: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. ARTIGOS 381, 382 E 383 DO CPC C/C ART. 769 DA CLT. Regulamentada especificamente pelos artigos 381, 382 e 383 do CPC/2015, aplicáveis, de forma subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, a Ação de Produção Antecipada de Prova, consoante preconiza o citado art. 381/CPC, é cabível não apenas em casos de risco de seu perecimento, mas também com vistas a possibilitar futura autocomposição ou, ainda, viabilizar melhor análise acerca da necessidade (ou não) do ajuizamento de demanda judicial (incisos II e III). No caso, não atendido ao disposto no citado dispositivo processual, porquanto não demonstrada justificativa plausível para a antecipação requerida, cogente é a manutenção da decisão originária. (TRT-3 - RO: 00101144320185030071 0010114-43.2018.5.03.0071, Relator: Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Quarta Turma)
Petição comentada

Embargos de Terceiro Trabalhista

CABIMENTO: A CLT não disciplina os embargos de terceiro. desta forma, por força do Art. 769 e 889 da CLT, aplicam-se os termos previstos no CPC/15: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (Art. 674 CPC) § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I o Cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
Petição comentada

Cobrança Sindical

COMPETÊNCIA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL. SEDE DA EMPRESA RÉ. Na ação de cobrança da contribuição sindical deve ser observada a regra da competência prevista na legislação processual comum, nos termos dos arts. 53, III, "a", do CPC e 769 da CLT, devendo se considerar como competente o local da sede da empresa ré. Recurso ordinário provido, reconhecendo a incompetência em razão do lugar." (TRT-6ª, ROT - 0000529-94.2017.5.06.0013, Relator Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Terceira Turma, Data de julgamento: 09/06/2020, Data da assinatura: 09/06/2020)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 769


Jurisprudências atuais que citam Artigo 769

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 DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :