CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 56 - Constituição Federal / 1988

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DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

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Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 56

Lei:CF   Art.:art-56  

TJ-ES


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. DECRETO LEGISLATIVO QUE SUSTOU OS EFEITO DE DECRETO EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTADOR. ATO PRIVATIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O artigo 45, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, em seu inciso XI, disciplina que constitui incumbência das Comissões Permanentes do referido Poder Legislativo, propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo, ...
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amparo no artigo 124, inciso I, alínea n, da Lei Orgânica do Município de São Mateus, revelando, dessa forma, que o Decreto Legislativo objeto do pedido de Anulação afigura-se em flagrante afronta à atribuição de competências exclusivas preconizadas nesse digesto legal. III. Recurso Conhecido e desprovido. IV . Manutenção da Sentença em sede de Remessa Necessária. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade , conhecer e negar provimento ao Recurso de Apelação Voluntária, mantendo incólume a Sentença, também, em sede de Remessa Necessária, nos termos do Voto do Eminente Desembargador Relator. (TJ-ES, Classe: Apelação / Remessa Necessária, 0001056-98.2018.8.08.0047 (047180009939), Relator(a): NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/08/2019)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária |

TJ-RS Parlamentares


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAIM FILHO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA. ART. 58, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART.56, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. A expressão "tanto quanto possível", presente no art. 58, § 1º, da CF tem como objetivo ressalvar casos em que a proporcionalidade partidária na formação da mesa diretora e de comissões parlamentares torna-se impraticável, como na hipótese de haver menos vagas à disposição que partidos com participação no Legislativo, ou de difícil aplicação por inexatidão matemática.  Caso dos autos em que a Mesa Diretora é composta por três vereadores, sendo também três o número de partidos com assento na Câmara, sendo perfeitamente possível que todos eles sejam representados no órgão diretivo.  Embora a escolha dos membros da Mesa Diretora seja livre, deve guardar a proporcionalidade de representação dos partidos como forma de melhor espelhar a escolha popular.  SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJ-RS; Remessa Necessária Cível, Nº 50000175120228210120, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 31-01-2023)
Acórdão em Remessa Necessária | 08/02/2023

TJ-RS Parlamentares


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAIM FILHO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA. ART. 58, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART.56, §1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. A expressão "tanto quanto possível", presente no art. 58, § 1º, da CF tem como objetivo ressalvar casos em que a proporcionalidade partidária na formação da mesa diretora e de comissões parlamentares torna-se impraticável, como na hipótese de haver menos vagas à disposição que partidos com participação no Legislativo, ou de difícil aplicação por inexatidão matemática.  Caso dos autos em que a Mesa Diretora é composta por três vereadores, sendo também três o número de partidos com assento na Câmara, sendo perfeitamente possível que todos eles sejam representados no órgão diretivo.  Embora a escolha dos membros da Mesa Diretora seja livre, deve guardar a proporcionalidade de representação dos partidos como forma de melhor espelhar a escolha popular.  AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50063581720228217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 20-04-2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 28/04/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 57  - Seção seguinte
 DAS REUNIÕES

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :