Decreto nº 9.533 (2018)

Decreto nº 9.533 / 2018 - Início

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :

Art. 1º

O Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2ºFica delegada a competência para autorizar os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores da administração pública federal, aos Ministros de Estado, aos titulares de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e aos dirigentes máximos das agências reguladoras referidas no Anexo I à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.
Parágrafo único. Compete aos Ministros de Estado autorizar o afastamento do País dos dirigentes máximos das agências reguladoras referidas no Anexo I à Lei nº 10.871, de 2004inseridas em sua área de competência." (NR)

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2ºAs matérias sujeitas à deliberação da Diretoria serão distribuídas, por sorteio, a um dos diretores para apresentação de relatório.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :