CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 39 - Constituição Federal / 1988

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DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 39

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Administrativo 21/11/2024
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 DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Seções neste Capítulo) :