CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 202 - Constituição Federal / 1988

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DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 201 oculto » exibir Artigo
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.
§ 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.
§ 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 202

Lei:CF   Art.:art-202  

STF Tema nº 522 do STF


Tema 522: Contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 202, §2º, da Constituição Federal, com redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998, a possibilidade, ou não, de legislação local impor restrições à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, para fins de concessão de aposentadoria.

Tese: A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 522, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 01/10/2014, publicado em 01/10/2014)
Tema | 01/10/2014

STF Tema nº 1152 do STF


Tema 1152: Necessidade de apreciação, nos casos concretos, dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, §4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, , , XXXV e LV, 37...
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Assentada a inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei 21.710/2015 do Estado de Minas Gerais, por autorizar pagamento de proventos de aposentadoria em montante superior ao que o servidor percebia no cargo efetivo, não possui repercussão geral a controvérsia relativa à necessidade de comprovação, em concreto, da inobservância do disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998).

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1152, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/06/2021, publicado em 18/06/2021)
Tema | 18/06/2021

STF Tema nº 1209 do STF


Tema 1209: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1209, Relator(a): MIN. NUNES MARQUES, julgado em 15/04/2022)
Tema |
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 202

Lei:CF   Art.:art-202  

TST


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. CTVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO A NOVO PLANO. LIQUIDAÇÃO. RECÁLCULO. POSSIBILIDADE. A despeito das razões expostas pela CEF, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, por estar de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. ART. 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Verificada a possibilidade de trânsito do recurso trancado, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ...
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E ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. ART. 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 202, caput, da Constituição Federal expressamente contempla a necessidade de o regime de previdência privada ser "baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado". Assim, com o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, é devida a recomposição da reserva matemática, cabendo à patrocinadora suportar tal encargo. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST, Ag-ARR - 1363-23.2011.5.10.0005, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 15/05/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)
Acórdão em Ag-ARR | 17/05/2019

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PLANO ASSISTENCIAL. REEMBOLSO DE DESPESAS. DEPÓSITO DO SALDO NÃO UTILIZADO AO LONGO DE UM ANO NA CONTA PGBL DO TRABALHADOR. VEDAÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL PARCIALMENTE CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA, ANTE A NECESSIDADE DE CONSTRUIR A JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADORA DESTA CORTE A RESPEITO DO TEMA. São dois os pedidos envolvidos na questão controvertida atinente à alteração prejudicial do contrato de trabalho: o restabelecimento do Plano Assistencial e a reversão, ao Plano PGBL em nome do empregado, da diferença entre o valor correspondente a 2,4 remunerações por ano e aquele reembolsado para cobrir gastos com saúde, educação e funeral. Ainda que o ordenamento proíba a alteração do contrato de trabalho em prejuízo do empregado, é certo que, sob a ótica da aludida reversão ao plano de previdência privada, não há ilicitude na descontinuidade da prática, justamente por se tratar de procedimento expressamente vedado pela própria Constituição Federal (artigo 202, § 3º, da Constituição Federal) como bem elucidou o Tribunal Regional. Mas, no tocante à previsão de reembolso das despesas que o empregado comprovar, a supressão da assistência prevista na norma regulamentar ofendeu o artigo 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (TST, RR - 1002308-78.2016.5.02.0089, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 31/08/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/09/2022)
Acórdão em RR | 09/09/2022

TST


EMENTA:  
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Demonstrada possível violação do artigo 202, caput, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. (TST, RR - 166-11.2011.5.01.0061, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 21/02/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018)
Acórdão em RR | 02/03/2018
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