CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 148 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Arts. 145 ... 147 ocultos » exibir Artigos
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Arts. 149 ... 149-C ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 148

LeiCF   Art.art-148  

STF Tema nº 298 do STF


TEMA
Tema 298: Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Tese: É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 298, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 27/08/2010, publicado em 25/10/2019)
25/10/2019 • Tema
COPIAR

STF Tema nº 311 do STF


TEMA
Tema 311: Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 150, IV e 148, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC como indexador de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, em vez do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, previsto no art. 1º da Lei nº 8.088/90.

Tese: São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 311, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 20/11/2013, publicado em 20/11/2013)
20/11/2013 • Tema
COPIAR

STF Tema nº 318 do STF


TEMA
Tema 318: Requisitos do mandado de segurança.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; LV; LXIX; e 148, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade.

Tese: A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 318, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 15/10/2010, publicado em 15/10/2010)
15/10/2010 • Tema
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 148

LeiCF   Art.art-148  

STF


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. CABIMENTO DA AÇÃO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-ESPOSA A SERVIDOR PÚBLICO DO SEXO MASCULINO CASADO OU UNIDO À COMPANHEIRA HÁ PELO MENOS CINCO ANOS. DECLARAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA IGUALDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À DIFERENCIAÇÃO DE SALÁRIOS POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL. APLICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTES. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. NATUREZA ALIMENTAR DA PARCELA. INEXIGIBILIDADE ...
+145 PALAVRAS
...
cinco anos constitui benesse ou privilégio que não se compatibiliza com os princípios constitucionais republicano, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade, por configurar tratamento diferenciado e privilegiado, sem fundamento jurídico ou fator de discrímen razoável. Precedentes. 5. Pedido julgado procedente. 6. Razões de segurança jurídica impõem a modulação dos efeitos da decisão (Lei n. 9.882/1998) para afastar-se o dever de devolução dos valores pagos até a publicação da ata de julgamento. (STF, ADPF 985, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/07/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-08-2024 PUBLIC 09-08-2024)
09/08/2024 • Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental

STF


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. CABIMENTO DA AÇÃO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-ESPOSA A SERVIDOR PÚBLICO DO SEXO MASCULINO CASADO OU UNIDO À COMPANHEIRA HÁ PELO MENOS CINCO ANOS. DECLARAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA IGUALDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À DIFERENCIAÇÃO DE SALÁRIOS POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL. APLICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTES. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. NATUREZA ALIMENTAR DA PARCELA. INEXIGIBILIDADE ...
+145 PALAVRAS
...
cinco anos constitui benesse ou privilégio que não se compatibiliza com os princípios constitucionais republicano, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade, por configurar tratamento diferenciado e privilegiado, sem fundamento jurídico ou fator de discrímen razoável. Precedentes. 5. Pedido julgado procedente. 6. Razões de segurança jurídica impõem a modulação dos efeitos da decisão (Lei n. 9.882/1998) para afastar-se o dever de devolução dos valores pagos até a publicação da ata de julgamento. (STF, ADPF 985, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/07/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-08-2024 PUBLIC 09-08-2024)
09/08/2024 • Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 150 ... 152  - Seção seguinte
 DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :