CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 82 - CDC / 1990

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Disposições Gerais

Art. 81 oculto » exibir Artigo
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
§ 2° (Vetado).
§ 3° (Vetado).
Arts. 83 ... 90 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 82

Geral
Recurso Inominado - Atualizado 2024  - Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majoração dos Danos morais, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Medida irreversível, intimação em nome de Advogado substabelecido, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Nulidade da citação cível, Citação por whatsapp, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de carta de preposição, Contra Inépcia da Inicial , Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ilegitimidade ativa, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Cerceamento de defesa - produção de provas, Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Danos Morais - Minorar o valor, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Justificativa apresentada, Falha na intimação, Comparecimento do Advogado, Multa por não comparecimento em audiência, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Pessoa Jurídica, Ilegitimidade passiva, Pessoa Física, Reversibilidade da medida, Citação inexistente, Legitimidade da parte, Danos Morais - Mero aborrecimento, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Citação por edital, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Ausência de defesa técnica, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Juizado Especial, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Atraso ínfimo, Valor exorbitante, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita
Cível
Apelação - Exceção de Pré-executividade - intimação em nome de Advogado substabelecido, Pessoa Jurídica, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Nulidade - Decisão não fundamentada, Crédito alimentar, Inversão da sucumbência, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Medida irreversível, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Litispendência , Com recolhimento das custas, Valor da causa irrisório, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Princípio da irretroatividade da lei nova, Falsidade Documental - Defesa , Em falência ou Recuperação Judicial, Preclusão, Nulidade processual - Falha na intimação, Desistência antes da citação, Título extrajudicial - Contrato de Honorários, Princípio da causalidade - sucumbência, Contra Inépcia da Inicial , Feriado local, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Pessoa Física, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Justiça Gratuita, Validade da citação , Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Citação em segunda instância, Reversibilidade da medida, Salário superior a 50 salários mínimos, Via inadequada para discutir o mérito da execução - provas, Sentença líquida - preclusão à impugnação dos cálculos, Princípio da instrumentalidade das formas, Penhora sobre o faturamento da empresa

Decisões selecionadas sobre o Artigo 82

TRT-1   05/06/2018
LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Todos os trabalhadores que prestavam serviços ao ente da Administração Pública Indireta no período abarcado pela sentença coletiva possuem legitimidade para promoção de sua execução individual, independentemente de sua admissão por concurso público, circunstância que ganha maior relevo para os contratos de emprego ainda vigentes (hipótese dos autos). (TRT-1, 01008437220175010341, Redator Desembargador/Juiz do Trabalho: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Publicação: DEJT 05-06-2018)

TST   19/05/2017
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. I. O Tribunal Regional considerou que a Reclamante não possui legitimidade para ajuizar a ação individual de execução da sentença coletiva. II. O art. 97 do CDC (Lei nº 8.078/90) dispõe que "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". Ao interpretar o referido preceito legal, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, no procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva, há autorização para a iniciativa individual do interessado. Precedente. III. Assim, ao entender que a Reclamante não possui legitimidade para ajuizar a ação individual de execução da sentença coletiva, a Corte Regional impediu o acesso da Recorrente ao Poder Judiciário, garantido pelo art. 5º, XXXV, da CF/88. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, XXXV, da CF/88, e a que se dá provimento. (TST - RR: 10574420125150049, Data de Julgamento: 17/05/2017, Data de Publicação: DEJT 19/05/2017)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 82

Arts.. 91 ... 100  - Capítulo seguinte
 Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Da Defesa do Consumidor em Juízo (Capítulos neste Título) :