O que é a impugnação aos embargos à execução?
A impugnação aos embargos à execução é a resposta apresentada pelo exequente (credor) em um processo de execução após o devedor apresentar embargos à execução. No processo de execução, os embargos à execução são o principal meio de defesa do devedor, no qual ele pode alegar questões que possam afetar a validade da execução, como excesso de execução, nulidades, pagamento já realizado, dentre outros. A impugnação é, portanto, o instrumento utilizado pelo exequente para rebater as alegações do devedor feitas nos embargos, com o objetivo de manter a execução.
Quando é cabível a impugnação aos embargos à execução?
A impugnação é cabível após o devedor ingressar com os embargos à execução. Esses embargos constituem a defesa do executado contra a execução, cabendo ao exequente, então, impugnar as alegações feitas.
Qual é o prazo para interpor a impugnação aos embargos à execução?
O prazo para o exequente apresentar a impugnação aos embargos à execução é de 15 dias, contados a partir da intimação da apresentação dos embargos, conforme o procedimento do Código de Processo Civil (CPC). É importante observar os prazos processuais, pois a ausência de impugnação pode levar à aceitação tácita das alegações do devedor.
Quais são os principais fundamentos para a impugnação?
Na impugnação, o exequente deve atacar os fundamentos apresentados pelo devedor nos embargos à execução. Alguns dos pontos que podem ser abordados são:
Contestação de nulidades: Se os embargos do executado apontarem nulidades do processo de execução, o exequente pode rebater argumentando a inexistência de tais vícios ou a irrelevância destes para a continuidade da execução.
Excesso de execução: Em caso de alegação de excesso de execução nos embargos, o exequente deve demonstrar, com cálculos e documentos, que os valores executados estão corretos.
Inadequação das alegações: Se o devedor tiver feito alegações que não são adequadas ao âmbito dos embargos, como matérias que deveriam ter sido discutidas em fase anterior ou que extrapolam os limites da execução, a impugnação pode apontar tal inadequação.
Prova de pagamento: Caso os embargos aleguem pagamento já efetuado, o exequente pode rebater apresentando provas de que tal pagamento não ocorreu ou foi parcial, mantendo, assim, a validade da execução.
Qual é a base legal da impugnação aos embargos à execução?
A impugnação aos embargos à execução encontra previsão no Código de Processo Civil brasileiro, principalmente nos artigos 914 a 920. O art. 920 do CPC dispõe sobre a possibilidade do exequente se manifestar sobre os embargos à execução, apresentando as razões pelas quais entende que as alegações do executado não devem ser aceitas.
Como elaborar a impugnação aos embargos à execução?
A impugnação deve ser elaborada em formato de petição e deve conter:
Identificação das partes e do processo: Indicar o número do processo, a identificação do exequente e do executado.
Argumentação: Contestar todos os pontos apresentados nos embargos à execução. A argumentação deve ser fundamentada em documentos, cálculos, jurisprudência e legislação aplicável.
Pedidos: Solicitar que os embargos sejam julgados improcedentes, mantendo a execução em andamento e, se cabível, a condenação do executado em honorários advocatícios.
Provas: Anexar documentos, cálculos e demais elementos que comprovem a posição do exequente.
O que acontece após a impugnação?
Depois de apresentada a impugnação, os embargos à execução são analisados pelo juiz, que proferirá decisão sobre o mérito das alegações do devedor e da impugnação do exequente. A decisão pode resultar na procedência total ou parcial dos embargos, ou na rejeição deles, o que determinará a continuidade ou extinção da execução.
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