ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 102 - ADCT / 1988

VER EMENTA
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Arts. 1 ... 101 ocultos » exibir Artigos
Art. 102. Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, forem destinados ao pagamento dos precatórios em mora serão utilizados no pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos os anos.
§ 1º A aplicação dos recursos remanescentes, por opção a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municípios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferência dos credores, poderá ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.
§ 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório.
Arts. 103 ... 137 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 102

Lei:ADCT   Art.:art-102  

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. CREDOR COM MAIS DE 60 ANOS. PAGAMENTO PREFERENCIAL E FRACIONAMENTO NA FORMA DO ART. 100, § 2º, DA CF, E DO ART. 102, § 2º, DO ADCT. MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR PELA LEI DISTRITAL 6.618/2020. PEDIDO DE NOVO PAGAMENTO PREFERENCIAL. DESCABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. I. A nova definição da obrigação de pequeno valor pela Lei Distrital ...
« (+66 PALAVRAS) »
...
retroagir para alcançar ato jurídico perfeito consubstanciado em pagamento preferencial realizado em consonância com a legislação então vigente. III. O mesmo precatório não comporta mais de um fracionamento e pagamento preferencial, consoante a ressalva contida na parte final do artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, e no artigo 102, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. IV. Segurança denegada. (TJDFT, Acórdão n.1398525, 07311245620218070000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, Julgado em: 07/02/2022, Publicado em: 03/03/2022)
Acórdão em 120 | 03/03/2022

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ADIANTAMENTO PREFERENCIAL. ART. 100, § 2°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEVAÇÃO DO TETO DE PAGAMENTO. EC 99/2017. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juiz de Direito da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Distrito Federal, que indeferiu pedido de fruição do novo teto da superpreferência previsto no § 2° do art. 102...
« (+182 PALAVRAS) »
...
poderia requerer a aplicação do novo teto. Entretanto, o dispositivo constitucional não vedou o gozo do novo teto por credores anteriores.5. In casu, mostra-se possível que a credora seja beneficiada novamente com a antecipação de crédito dotado de superpreferência, porquanto se trata apenas de complementação do valor anteriormente recebido, com base no mesmo motivo  idade  e nos exatos limites autorizados pelo art. 102, § 2°, do ADCT, sem extrapolar o valor permitido.6. Recurso Ordinário provido. (STJ, RMS 61.180/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 11/10/2019)
Acórdão em RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 11/10/2019

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. PAGAMENTO PREFERENCIAL DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SALDO REMANESCENTE. REGRA DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTA NO ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PAGO DE FORMA PREFERENCIAL. MAJORAÇÃO DO CRÉDITO PREFERENCIAL PREVISTA NO § 2º DO ART. 102 DO ADCT, ...
« (+420 PALAVRAS) »
...
afigura-se inaplicável o § 2º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 99/2017, que majorou o valor do crédito privilegiado em precatório, pois o impetrante obteve o deferimento e determinação de transferência de crédito parcial, preferencial, em data anterior à sua vigência, a atrair a incidência do princípio tempus regit actum e da norma do art. 14 do CPC. (TST, RO - 1001407-18.2018.5.02.0000, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 02/03/2020, Órgão Especial, Data de Publicação: DEJT 23/03/2020)
Acórdão em RO | 23/03/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :