Lei de Improbidade Administrativa (L8429/1992)

Artigo 15 - Lei de Improbidade Administrativa / 1992

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Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei de Improbidade Administrativa   Art.:art-15  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.429/1992. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA LEI 14.230/2021. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL. PARCIAL PERDA DE OBJETO. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.1. Tendo em vista a modificação substancial dos arts. 3º, , 10, 11, 17, 20, 22 ...
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, da Lei 8.429/1992, inexiste relação entre a cláusula constitucional do devido processo legal e a desnecessidade de comprovação do dano ao patrimônio público para configuração de determinados atos de improbidade. A defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário, sob o prisma patrimonial, alcançando condutas que, mesmo sem lesionar o erário, resultam em enriquecimento ilícito de terceiros (art. 9º) ou violam princípios da Administração Pública (art. 11).7. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada improcedente. (STF, ADI 4295, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2023 PUBLIC 02-10-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 02/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTA QUE PODERIA CONFIGURAR PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SEGUNDO PROCESSO INSTAURADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DO REPRESENTANTE DO MPF NO PAD. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. APELO DESPROVIDO. 1.Trata-se de apelação em mandado de segurança buscando a reforma da sentença que denegou a segurança no writ que objetiva anular o novo Processo Administrativo Disciplinar n° 02022.002683/2008, ou, subsidiariamente, o afastamento dos Procuradores do processo criminal no PAD. 2. O ato da Administração que instaura novo processo disciplinar diante de vícios de legalidade no primeiro não padece de ilegalidade. Tanto é que o art. 169...
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processo administrativo (nº 22001.007758/2006-98) destinado a apurar irregularidades na conduta funcional da apelante, atinentes à possível elaboração de defesas administrativas em desfavor da autarquia com que mantém vínculo funcional, o que poderia configurar prática de improbidade administrativa. 4. A Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 15, disciplina que "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo." 5. Logo, não há ilegalidade na presença dos representantes do Ministério Público nos atos procedimentais do processo administrativo disciplinar. 6. Apelação desprovida (TRF-1, AMS 0020450-66.2009.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 28/02/2023 PAG PJe 28/02/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 28/02/2023

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0801695-09.2014.4.05.8400 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE CONSIDEROU A APLICAÇÃO DA NOVA LIA RETROATIVAMENTE. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MPF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.Trata-se de agravo interno apresentado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de decisão monocrática que, nos autos de ação de improbidade administrativa, com base nos comandos recentes trazidos pela Nova LIA, declarou extinto o feito em face da prescrição. 2.Segundo o MPF, a Nova LIA, ao reverso do aduzido na decisão guerreada, não poderia ser aplicada retroativamente, motivo pelo qual não deveria ter sido declarada ...
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Lei Maior. No mais, sabe-se que as leis gozam de presunção de constitucionalidade, a qual, até a presente data, não foi, por nada afastada, senão o contrário. Ante o exposto, com a devida vênia aos argumentos tecidos pelo MPF, entendemos que: 1) a Nova LIA tem sim aplicação retroativa, reverberando, portanto, no presente feito; 2) em face de sua aplicação e levando em conta os lapsos temporais acima declinados, operou-se sim a prescrição. Por tais motivos, extingo o feito em face do reconhecimento da prescrição. 5.Por todos os motivos já expostos, os quais continuam a orbitar nos autos e no juízo deste Relator, mantenho a decisão guerreada. 6.Agravo interno improvido. Ffmp (TRF-5, PROCESSO: 08016950920144058400, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 14/06/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 14/06/2022
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