CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 316 - CPP / 1941

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DA PRISÃO PREVENTIVA

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Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 316

Penal
Habeas Corpus - Medidas socioeducativas de Internação, Domicílio - Asilo inviolável, Cabimento do Habeas Corpus, Coronavírus , Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Decisão penal não fundamentada, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, whatsapp, Flagrante preparado, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Prisão preventiva superior a 90 dias, Prisão sem audiência de custódia, Prescrição punitiva - penal, Réu com mais de 70 anos, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Crime hediondo, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Nulidade - Provas ilícitas, Procedimento do Juri, Inépcia da peça acusatória, Pertencente a Grupo de Risco, Recebimento da denúncia, Prisão de ofício, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Estabelecimento Prisional com superlotação, Desvio de finalidade - efishing expedition, Pertencente ao grupo de risco, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Prisão em flagrante, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Prisão provisória, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Decreto de prisão não motivado, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Procedimento comum, Excesso de prazo no laudo médico pericial, Vícios materiais da prisão em flagrante

Jurisprudências atuais que citam Artigo 316

Lei:CPP   Art.:art-316  
Publicado em: 21/05/2022 TJ-AM Acórdão

Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado

EMENTA:  
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 121, § 2.º, INCISOS I, II E IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV...
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reprovável, referente ao réu (...), não se comunica aos outros Réus, por ser de natureza subjetiva, e da mesma forma, não se comunica o motivo fútil, ou seja, o insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado, com relação ao réu (...), comunicando a todos somente o art. 121, § 2.º, inciso IV, do Código Penal, por ser circunstância objetiva. 10. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DE OFÍCIO, READEQUADA A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO, PARA CADA RÉU. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Fórum de Apuí; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 21/05/2022; Data de registro: 21/05/2022)
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Publicado em: 30/09/2020 TJ-RS Acórdão

Habeas Corpus - Homicídio Qualificado

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS (4X). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA A ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. PACIENTES (...) E ALISSON. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDO. Não há qualquer suposto constrangimento ilegal no jus libertatis dos pacientes (...) e Alisson a ser apreciado por este Sodalício, pois (...) é falecido, enquanto o coacto Alisson não se encontra segregado pelo feito que versa sobre os crimes dolosos apurados na origem. Ação constitucional autônomo não conhecida, no ponto. 2. PACIENTE (...). CUSTÓDIA CAUTELAR PREVENTIVA. GARANTIA DA ...
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se impõe reconhecer que os prazos previstos na legislação processual penal são de natureza imprópria, devendo ser utilizados unicamente como parâmetros para auxiliar no adequado andamento do feito. No caso dos autos, o feito não apresenta diminuta complexidade ostentando uma pluralidade de fatos e réus, estando, agora, aguardando a oitiva de testemunhas defensivas e o interrogatório dos réus para o encerramento da instrução processual. Não verificada qualquer desídia do Juízo na condução do feito, a ensejar o alegado constrangimento ilegal, especialmente diante da recente retomada dos atos e prazos processuais por atos normativos, os quais foram suspensos em decorrência do novo coronavírus, situação que deve ser levada em conta. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. (TJ-RS; Habeas Corpus Criminal, Nº 70084397975, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Viviane de Faria Miranda, Julgado em: 25-09-2020)
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Publicado em: 09/12/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Criminal - Furto

EMENTA:  
Processo penal - Prisão preventiva - Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal Revisão da necessidade da custódia cautelar a cada 90 dias - Prazo não absoluto - Precedentes jurisprudenciais - Custódia justificada na sentença condenatória - Ausência de ilegalidade - Preliminar rejeitada; Furto qualificado e falsa identidade - Prisão em flagrante - Materialidade bem comprovada - Autoria - Confissão judicial - Palavra da vítima e testemunhas - Prova suficiente; Furto qualificado - Acusado que transportou caminhão para outro estado da federação - Fato descrito na denúncia - Incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 5º, do Código Penal - Correção da classificação jurídica do fato na sentença - Hipótese de emendatio libelli; Falsa identidade - Exercício da autodefesa - Conduta típica - Dolo caracterizado - Exegese da Súmula nº 522, do Superior Tribunal de Justiça - Condenação mantida; Furto e falsa identidade - Pena base - Redução - Necessidade - Compensação da reincidência com a confissão espontânea - Possibilidade - Inexistência de preponderância entre estas circunstâncias - Regimes mantidos - Recurso provido em parte, com alteração, de ofício, do dispositivo da sentença para correção da capitulação jurídica pela qual o réu foi condenado. (TJSP;  Apelação Criminal 0000101-24.2020.8.26.0103; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Caconde - Vara Única; Data do Julgamento: 09/12/2020; Data de Registro: 09/12/2020)
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :